| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1886 / 2023 |
| Date | 2023-05-17 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento para acobertar despesas com unidade administrativa do Poder Executivo. |
| native_id | 1840 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.886/2023 “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PARA ACOBERTAR DESPESAS COM UNIDADE ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO”. REGINALDO FURTADO DE CARVALHO, Prefeito de Rio Pomba/MG no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, remete à apreciação desta Egrégia Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo do Município de Rio Pomba autorizado a abrir no orçamento vigente crédito especial no montante de R$79.267,54 (setenta e nove mil, duzentos e sessenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), destinado a cobrir despesas descritas no art. 2º desta Lei. Art. 2º — O presente crédito obedecerá à seguinte dotação orçamentária: Orgão 002 — Prefeitura Municipal de Rio Pomba Unidade 006 — SECRETARIA MUNICIPAL: DE OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS URBANOS Função 020 — Agricultura Subfunção 606 — Extensão Rural Programa 1504 = PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO/SERVICOS RURAL Projeto/Atividade | 1247 —- REFORMA DA PONTE DO ZÉ CARLOS - BOM JARDIM Natureza da 4.4.90.51.00- Obras e Instalações ; Despesa a EP Valor R$ 79.267,54. ; g Fonte de Recurso | 1.759.014 — CERCA Veiga a Fundos/Recursos Transferidos [| pela União destinados a Situações de Desastres Naturais Ar. 3º — Os recursos utilizados para acobertar as “despesas serão provenientes de excesso de arrecadação de receita de acordo com a fonte abaixo. Fonte Valor 1.759.014 — Recursos Vinculados a Fundos/Recursos Transferidos pela R$ 79.267,54 União destinados a Situações de Desastres Naturais , É Art. 4º — Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o limite de 30% (trinta por cento). Art. 5º — O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento, o PPA — Plano Plurianual, LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA — Lei Orçamentária Anual, Leis 1.789/2021, Lei 1.830/2022 e 1.861/2022, respectivamente. Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO Art. 6º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 17 de Maio de 2023. 256º da Fundação e 191º da Emancipação. FURTADO DE CARVALHO Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal. Rio Pomba, 17 de Maio de 2023. Marc uis da Silva Servidor responsável pela publicação