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← Rio Pomba (MG)

norma nº 1886/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1886 / 2023
Date 2023-05-17
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial no orçamento para acobertar despesas com unidade administrativa do Poder Executivo.
native_id1840

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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.886/2023
“AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO
ESPECIAL NO ORÇAMENTO PARA ACOBERTAR
DESPESAS COM UNIDADE ADMINISTRATIVA DO
PODER EXECUTIVO”.
REGINALDO FURTADO DE CARVALHO, Prefeito de Rio Pomba/MG no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, remete à apreciação desta
Egrégia Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo do Município de Rio Pomba autorizado a abrir no
orçamento vigente crédito especial no montante de R$79.267,54 (setenta e nove mil,
duzentos e sessenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), destinado a cobrir
despesas descritas no art. 2º desta Lei.
Art. 2º — O presente crédito obedecerá à seguinte dotação orçamentária:
Orgão 002 — Prefeitura Municipal de Rio Pomba
Unidade 006 — SECRETARIA MUNICIPAL: DE OBRAS, TRANSPORTE E
SERVIÇOS URBANOS
Função 020 — Agricultura
Subfunção 606 — Extensão Rural
Programa 1504 = PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO/SERVICOS RURAL
Projeto/Atividade | 1247 —- REFORMA DA PONTE DO ZÉ CARLOS - BOM JARDIM
Natureza da 4.4.90.51.00- Obras e Instalações ;
Despesa a EP
Valor R$ 79.267,54. ; g
Fonte de Recurso | 1.759.014 — CERCA Veiga a Fundos/Recursos Transferidos
[| pela União destinados a Situações de Desastres Naturais
Ar. 3º — Os recursos utilizados para acobertar as “despesas serão provenientes de
excesso de arrecadação de receita de acordo com a fonte abaixo.
Fonte Valor
1.759.014 — Recursos Vinculados a Fundos/Recursos Transferidos pela R$ 79.267,54
União destinados a Situações de Desastres Naturais , É
Art. 4º — Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional
especial de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua
suplementação até o limite de 30% (trinta por cento).
Art. 5º — O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos
de planejamento, o PPA — Plano Plurianual, LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias e
LOA — Lei Orçamentária Anual, Leis 1.789/2021, Lei 1.830/2022 e 1.861/2022,
respectivamente.
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
Art. 6º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Rio Pomba, 17 de Maio de 2023.
256º da Fundação e 191º da Emancipação.
FURTADO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura
Municipal. Rio Pomba, 17 de Maio de 2023.
Marc uis da Silva
Servidor responsável pela publicação

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