| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1887 / 2023 |
| Date | 2023-05-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual do subsídio dos agentes políticos municipais do Poder Executivo. |
| native_id | 1841 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.887/2023 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO. A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica concedida a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo do Município de Rio Pomba com a incidência do percentual de 5,79% (Cinco vírgula setenta e nove por cento). Parágrafo Único - O percentual fixado no caput se refere a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado pelo IBGE no período de janeiro a dezembro de 2022, em conformidade com o art. 8 da, Lei nº 1.533/2016. Art. 2º. Os agentes políticos a que se refere o art. 1º re 9 Prefeito, Vice-prefeito e os Secretários Municipais. : Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente. - Art. 4º. Os efeitos desta Lei são retroativos apartir de 1º (primeiro) de janeiro de 2023. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 17 de Maio de 2023. 256º da Fundação e 191º da Emancipação. da do REGINALDO/FURTADO DE CARVALHO refeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal. Rio Pomba, 17 de Maio de 2023. Marcôós'Luis da Silva Servidor responsável pela publicação