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← Rio Pomba (MG)

norma nº 1891/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1891 / 2023
Date 2023-06-12
EmentaDispõe sobre a concessão de benefício eventual de auxílio funeral no município de Rio Pomba.
native_id1845

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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.891/2023
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFICIO
EVENTUAL DE AUXILIO FUNERAL NO
MUNICIPIO DE RIO POMBA, MG”.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, por meio de seus representantes legais, aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º — Fica instituído o benefício eventual de auxilio funeral que se constitui em
prestação temporária, não contributiva, de bens de consumo, para reduzir a fragilidade
provocada pela morte de pessoa de baixa renda.
Art. 2º — O benefício será referente a R$1.200,00 (Mil e duzentos Reais) e se existente,
será diretamente pagos à prestadora do serviço, mediante nota fiscal.
Parágrafo Único — O translado para o serviço fora do Município de Rio Pomba, terá o
custeio de R$ 2,00 (Dois Reais) por Km rodado.
Art. 3º — Poderão ser beneficiários desta Lei, as pessoas de baixa renda, mediante
parecer de assistente social do “Município de Rio Ros, vinculada à Secretaria de
Desenvolvimento e Assistência Social. E in
Art. 4º — O recebimento do auxílio funeral será precedido de requerimento de um dos
familiares do falecido ou do executor do serviço funerário instruído com os documentos
abaixo, que deverão ser entregues a assistente social, no CRAS local:
| — declaração firmada pelo requerente;
Il — certidão de óbito doente falecido;
HI — comprovação do parentesco; :
IV - número de pessoas que integram o grupo. familiar do falecido;
V — renda do grupo familiar do falecido;
VI — relação das despesas realizadas com o funeral, observado o artigo 2º desta
Lei;
VII - Comprovante de residência do requerente e do falecido, de no mínimo 06
(seis) meses anteriores a data da solicitação do benefício eventual auxílio-funeral.
8 1º — Em caso de falecimento de andarilho ou indigente ocorrido no território
deste Município, o requerimento deverá ser feito pelo prestador dos serviços funerários,
observando o caput deste artigo e inciso Il.
8 2º - O requerimento objeto deste artigo deverá ser protocolizado junto ao CRAS
deste Município, em até 45 dias após o óbito.
Art. 5º — Para a consecução do benefício eventual instituído por esta Lei, disporá o
Município de recursos orçamentários específicos vinculados à Secretaria de
Desenvolvimento e Assistência Social, bem como, os recursos advindos dos entes
pertencentes às esferas Municipal, Estadual e Federal, os quais serão suplementados,
caso necessário, sem prejuízo da vinculação.
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
Parágrafo único — Fica autorizado ao Executivo regulamentações via Decreto.
Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei
Municipal nº 1.718/2021.
Rio Pomba, 12 de Junho de 2023.
256º da Fundação e 191º da Emancipação.
Yo do:
REGINALDO FURTADO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura
Municipal. Rio Pomba, 12 de Junho de 2023.
E Luis da Silva
Servidor responsável pela publicação

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