| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1891 / 2023 |
| Date | 2023-06-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de benefício eventual de auxílio funeral no município de Rio Pomba. |
| native_id | 1845 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.891/2023 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFICIO EVENTUAL DE AUXILIO FUNERAL NO MUNICIPIO DE RIO POMBA, MG”. A Câmara Municipal de Rio Pomba, por meio de seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º — Fica instituído o benefício eventual de auxilio funeral que se constitui em prestação temporária, não contributiva, de bens de consumo, para reduzir a fragilidade provocada pela morte de pessoa de baixa renda. Art. 2º — O benefício será referente a R$1.200,00 (Mil e duzentos Reais) e se existente, será diretamente pagos à prestadora do serviço, mediante nota fiscal. Parágrafo Único — O translado para o serviço fora do Município de Rio Pomba, terá o custeio de R$ 2,00 (Dois Reais) por Km rodado. Art. 3º — Poderão ser beneficiários desta Lei, as pessoas de baixa renda, mediante parecer de assistente social do “Município de Rio Ros, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social. E in Art. 4º — O recebimento do auxílio funeral será precedido de requerimento de um dos familiares do falecido ou do executor do serviço funerário instruído com os documentos abaixo, que deverão ser entregues a assistente social, no CRAS local: | — declaração firmada pelo requerente; Il — certidão de óbito doente falecido; HI — comprovação do parentesco; : IV - número de pessoas que integram o grupo. familiar do falecido; V — renda do grupo familiar do falecido; VI — relação das despesas realizadas com o funeral, observado o artigo 2º desta Lei; VII - Comprovante de residência do requerente e do falecido, de no mínimo 06 (seis) meses anteriores a data da solicitação do benefício eventual auxílio-funeral. 8 1º — Em caso de falecimento de andarilho ou indigente ocorrido no território deste Município, o requerimento deverá ser feito pelo prestador dos serviços funerários, observando o caput deste artigo e inciso Il. 8 2º - O requerimento objeto deste artigo deverá ser protocolizado junto ao CRAS deste Município, em até 45 dias após o óbito. Art. 5º — Para a consecução do benefício eventual instituído por esta Lei, disporá o Município de recursos orçamentários específicos vinculados à Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social, bem como, os recursos advindos dos entes pertencentes às esferas Municipal, Estadual e Federal, os quais serão suplementados, caso necessário, sem prejuízo da vinculação. Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO Parágrafo único — Fica autorizado ao Executivo regulamentações via Decreto. Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal nº 1.718/2021. Rio Pomba, 12 de Junho de 2023. 256º da Fundação e 191º da Emancipação. Yo do: REGINALDO FURTADO DE CARVALHO Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal. Rio Pomba, 12 de Junho de 2023. E Luis da Silva Servidor responsável pela publicação