| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1892 / 2023 |
| Date | 2023-06-12 |
| Ementa | Altera o artigo 13 da Lei Municipal nº 1.462/2013. |
| native_id | 1846 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.892/2023 “Altera o artigo 13 da Lei Municipal nº 1.462/2013.” A Câmara Municipal de Rio Pomba, por meio de seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º — Art. 2º- O artigo 13 da Lei Municipal 1.462/2013 passa a ter a seguinte redação: Art. 13. O Conselho Municipal de Saneamento Básico, órgão colegiado, deliberativo e paritário entre representantes do Poder Público (50%) e dos usuários (50%), apresentará a seguinte constituição do Colegiado: 1— Um representante do Poder Legislativo Municipal; !l — Um representante da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER HI — Um representante da COPASA; IV — Um representante da Secretaria Elunicipa! de Meio Ambiente e Desenvolvimento de Rio Pomba; 4 V— Um representante da Secretaria Muhicipal nei Saúde de Rio Pomba; VI — Um representante da Secretaria Municipal de. Educação de Rio Pomba; Vil — Um representante da Secretaria Municipal. de. Obras e Serviços de Rio Pomba; VIll — Um representante do Conselho Municipal, de Meio Ambiente de Rio Pomba - CODEMA; : IX— Oito representantes das entidades PRRER ONGs, clubes de serviços, Associações, Sindicatos:ou: outras entidades equivalentes do município. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 12 de Junho de 2023. 256º da Fundação e 191º da Emancipação. REGINALDO FURTADO DE CARVALHO refeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal. Rio Pomba, 12 de Junho de 2023. MarcosLuis da Silva Servidor responsável pela publicação