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norma nº 1892/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1892 / 2023
Date 2023-06-12
EmentaAltera o artigo 13 da Lei Municipal nº 1.462/2013.
native_id1846

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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.892/2023
“Altera o artigo 13 da Lei Municipal nº 1.462/2013.”
A Câmara Municipal de Rio Pomba, por meio de seus representantes legais, aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º —
Art. 2º-
O artigo 13 da Lei Municipal 1.462/2013 passa a ter a seguinte redação:
Art. 13. O Conselho Municipal de Saneamento Básico, órgão colegiado,
deliberativo e paritário entre representantes do Poder Público (50%) e dos
usuários (50%), apresentará a seguinte constituição do Colegiado:
1— Um representante do Poder Legislativo Municipal;
!l — Um representante da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do
Estado de Minas Gerais - EMATER
HI — Um representante da COPASA;
IV — Um representante da Secretaria Elunicipa! de Meio Ambiente e
Desenvolvimento de Rio Pomba; 4
V— Um representante da Secretaria Muhicipal nei Saúde de Rio Pomba;
VI — Um representante da Secretaria Municipal de. Educação de Rio Pomba;
Vil — Um representante da Secretaria Municipal. de. Obras e Serviços de Rio
Pomba;
VIll — Um representante do Conselho Municipal, de Meio Ambiente de Rio
Pomba - CODEMA; :
IX— Oito representantes das entidades PRRER ONGs, clubes de serviços,
Associações, Sindicatos:ou: outras entidades equivalentes do município.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, 12 de Junho de 2023.
256º da Fundação e 191º da Emancipação.
REGINALDO FURTADO DE CARVALHO
refeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura
Municipal. Rio Pomba, 12 de Junho de 2023.
MarcosLuis da Silva
Servidor responsável pela publicação

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