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norma nº 1893/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1893 / 2023
Date 2023-06-12
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e taxas de serviços urbanos incidentes sobre os imóveis interditados pela Defesa Civil, no município de Rio Pomba, MG.
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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.893/2023
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a Conceder isenção do
Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU e taxas de
serviços urbanos incidentes sobre os imóveis interditados
pela Defesa Civil, no Município de Rio Pomba, MG”.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, por meio de seus representantes legais, aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º — Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a conceder isenção do Imposto
Predial Territorial Urbano — IPTU e Taxas de Serviços Urbanos, a partir do exercício de
2017 e exercícios seguintes, aos imóveis interditados pela Defesa Civil, e preenchidos
os requisitos previstos nesta Lei.
Art. 2º — O benefício previsto nesta Lei deverá ser requerido pelo proprietário do
imóvel, por escrito, à Secretaria de Administração e Finanças, instruído com o
comprovante de interdição do imóvel e/ou da Anotação de Responsabilidade Técnica —
ART, emitida por órgão de defesa civil ou municipal e.Secretaria de Desenvolvimento e
Assistência Social.
8 1º — O Processo será submetido à análise de Defesa Civil deste Município
para verificação da permanência de situação de interdição.
8 2º — Não subsistindo a interdição, o requerimento será indeferido.
Art. 3º — A isenção de que trata esta Lei poderá ser estendida para exercícios
seguintes, desde que comprovada, com-base. em laudo emitido por órgão da defesa
civil estadual ou municipal e/ou Anotação de Responsabilidade Técnica — ART, a
permanência do imóvel em situação de interdição.
8 1º — A isenção de pagamento de IPTU cessará a partir da liberação do imóvel
pela Defesa Civil Municipal, encaminhada de imediato para o Setor de Cadastro e
Fiscalização.
8 2º — A remissão de que trata esta Lei será concedida para o exercício a partir
do ano de 2017, podendo estender-se para o exercício seguinte ou enquanto durar a
interdição.
Art. 4º — O requerente deverá comprovar que é proprietário titular do imóvel atingido,
através de Registro de Imóvel ou Registro de Posse, com firma reconhecida em data
anterior a interdição do imóvel.
Art. 5º — A exclusão e a extinção do crédito tributário em que se refere a presente Lei
não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação
principal, cujo crédito seja excluído ou delas consequentes.
Art. 6º — O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
Art. 7º — No ato da concessão do benefício, o Poder Executivo deverá respeitar as
regras do artigo 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2.000, Lei
de Responsabilidade Fiscal.
Art. 8º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, 12 de Junho de 2023.
256º da Fundação e 191º da Emancipação.
REGINALDO FURTADO DE CARVALHO
refeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura
Municipal. Rio Pomba, 12 de Junho de 2023.
ars da Silva
Servidor responsável pela publicação

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