| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1896 / 2023 |
| Date | 2023-07-04 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento para acobertar despesas com unidade administrativa do Poder Executivo. |
| native_id | 1855 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.896/2023. “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PARA ACOBERTAR DESPESAS COM UNIDADE ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO”. REGINALDO FURTADO DE CARVALHO, Prefeito de Rio Pomba/MG no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, remete à apreciação desta Egrégia Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo do Município de Rio Pomba autorizado a abrir no orçamento vigente crédito especial no montante de R$ 1.310.559,28 (um milhão, trezentos e dez mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e vinte e oito centavos), destinado a cobrir despesas descritas no art. 2º desta Lei. Art. 2º — O presente crédito obedecerá a seguinte dotação orçamentária: Órgão 002 — Prefeitura Municipal de Rio Pomba 006 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE emilio E SERVIÇOS URBANOS. Função 020 — Agricultura : Subfunção 606 = Extensão Rural : 1504 — PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTOISERVIGOS Programa RURAL Projeto/Atividade 1248 = Reconstrução de Pontes e Muro de Gabião Natureza da Despesa |4.4.90.51.00 — Obras e sida. Valor R$ 1.310.559,28 1.759.014 —. Recursos Vinculados a Fundos/Recursos Fonte de Recurso | Transferidos pela União “destinados a Situações de Desastres Naturais. Art. 3º — Os recursos utilizados para acobertar as despesas serão provenientes de excesso de arrecadação de receita de acordo com a fonte abaixo. Fonte Valor 1.759.014 — Recursos Vinculados a Fundos/Recursos Transferidos pela União destinados a Situações de Desastres | R$ 1.310.559,28 Naturais Art. 4º — Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o limite de 30% (trinta por cento). Art. 5º —- O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento, o PPA — Plano Plurianual, LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA — Lei Orçamentária Anual, Leis 1.789/2021, Lei 1.830/2022 e 1.861/2022, respectivamente. Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO Art. 6º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 04 de Julho de 2023. 256º da Fundação e 191º da Emancipação. fado: REGINALDO FURTADO DE CARVALHO refeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal. Rio Pomba, 04 de Julho de 2023. Marcos Luis da Silva Servidor responsável pela publicação