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← Rio Pomba (MG)

norma nº 1896/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1896 / 2023
Date 2023-07-04
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial no orçamento para acobertar despesas com unidade administrativa do Poder Executivo.
native_id1855

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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.896/2023.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NO
ORÇAMENTO PARA ACOBERTAR DESPESAS COM
UNIDADE ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO”.
REGINALDO FURTADO DE CARVALHO, Prefeito de Rio Pomba/MG no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, remete à apreciação desta
Egrégia Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo do Município de Rio Pomba autorizado a abrir no
orçamento vigente crédito especial no montante de R$ 1.310.559,28 (um milhão,
trezentos e dez mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e vinte e oito centavos),
destinado a cobrir despesas descritas no art. 2º desta Lei.
Art. 2º — O presente crédito obedecerá a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 002 — Prefeitura Municipal de Rio Pomba
006 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE
emilio E SERVIÇOS URBANOS.
Função 020 — Agricultura :
Subfunção 606 = Extensão Rural :
1504 — PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTOISERVIGOS
Programa RURAL
Projeto/Atividade 1248 = Reconstrução de Pontes e Muro de Gabião
Natureza da Despesa |4.4.90.51.00 — Obras e sida.
Valor R$ 1.310.559,28
1.759.014 —. Recursos Vinculados a Fundos/Recursos
Fonte de Recurso | Transferidos pela União “destinados a Situações de
Desastres Naturais.
Art. 3º — Os recursos utilizados para acobertar as despesas serão provenientes de
excesso de arrecadação de receita de acordo com a fonte abaixo.
Fonte Valor
1.759.014 — Recursos Vinculados a Fundos/Recursos
Transferidos pela União destinados a Situações de Desastres | R$ 1.310.559,28
Naturais
Art. 4º — Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional
especial de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua
suplementação até o limite de 30% (trinta por cento).
Art. 5º —- O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos
de planejamento, o PPA — Plano Plurianual, LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias e
LOA — Lei Orçamentária Anual, Leis 1.789/2021, Lei 1.830/2022 e 1.861/2022,
respectivamente.
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
Art. 6º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Rio Pomba, 04 de Julho de 2023.
256º da Fundação e 191º da Emancipação.
fado:
REGINALDO FURTADO DE CARVALHO
refeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura
Municipal. Rio Pomba, 04 de Julho de 2023.
Marcos Luis da Silva
Servidor responsável pela publicação

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