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← Rio Pomba (MG)

norma nº 1898/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1898 / 2023
Date 2023-07-31
EmentaAutoriza a transferência de recurso a Título de Subvenção a abertura de crédito especial no orçamento para acobertar despesas a entidades.
native_id1857

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.898/2023.
“AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSO A TÍTULO DE
SUBVENÇÃO E A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NO
ORÇAMENTO PARA ACOBERTAR DESPESAS A ENTIDADES”.
REGINALDO FURTADO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Rio Pomba/MG no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, remete à apreciação desta Egrégia
Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
An. 1º — Fica o Poder Executivo do Município de Rio Pomba autorizado a conceder
transferência de recurso a título de subvenção social a entidade Grêmio Recreativo Escola de
Samba Partido Alto no v:
Art. 2º —
vigente crédito especia
despesas descritas no a
alor de R$80.000,00 (oitenta mil reais).
Fica o Poder Executivo do Município de Rio Pomba autorizado a criar no orçamento
no montante de R$80.000,00 (oitenta mil reais), destinado a cobrir
rt. 2º desta Lei.
Art. 3º — O presente crédito obedecerá a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 002 — Prefeitura Municipal de Rio Pomba
Unidade 010 — SECRETARIA MUNIC.CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
Subunidade 003 — FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
Função 013 — CULTURA : Ê
Subfunção 392 — Difusão Cultural
Programa 000 — ENCARGOS ESPECIAIS
| Projeto/Atividade 2842 — Subvenção Grêmio Recreativo. Escola de Samba Partido Alto
Natureza da Despesa | 3.3.50.43 — Subvenção Social
Valor R$ 80.000,00 É
Fonte de Recurso 1.710. 000 — Transferência Especial do Estado
Art. 4º — Os recursos uti
lizados para “acobertar as despesas serão provenientes de excesso de
arrecadação de receita de acordo com a fonte abaixo.
Fonte Valor
1.710.000 — Transferência Especial do Estado
R$80.000,00
Art. 5º — O Poder Executivo fica autorizado a proceder a:readequação dos instrumentos de
planejamento, o PPA — Plano Plurianual, LDO — Lei-de Diretrizes Orçamentárias, LOA — Lei
Orçamentária Anual e Lei de Subvenção, Leis 1.789/2021, Lei 1.830/2022, 1.861/2022 e Lei
1862/2022, respectivamente.
Art. 6º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Rio Pomba, 31 de Julho de 2023.
256º da Fundação e 191º da Emancipação.
lade-
REGINALDO'FURTADO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura
Municipal. Rio Pomba, 31 de Julho de 2023.
Marcos Luis da Silva
Servidor responsável pela publicação

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