| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1898 / 2023 |
| Date | 2023-07-31 |
| Ementa | Autoriza a transferência de recurso a Título de Subvenção a abertura de crédito especial no orçamento para acobertar despesas a entidades. |
| native_id | 1857 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.898/2023. “AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO E A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PARA ACOBERTAR DESPESAS A ENTIDADES”. REGINALDO FURTADO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Rio Pomba/MG no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, remete à apreciação desta Egrégia Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: An. 1º — Fica o Poder Executivo do Município de Rio Pomba autorizado a conceder transferência de recurso a título de subvenção social a entidade Grêmio Recreativo Escola de Samba Partido Alto no v: Art. 2º — vigente crédito especia despesas descritas no a alor de R$80.000,00 (oitenta mil reais). Fica o Poder Executivo do Município de Rio Pomba autorizado a criar no orçamento no montante de R$80.000,00 (oitenta mil reais), destinado a cobrir rt. 2º desta Lei. Art. 3º — O presente crédito obedecerá a seguinte dotação orçamentária: Órgão 002 — Prefeitura Municipal de Rio Pomba Unidade 010 — SECRETARIA MUNIC.CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO Subunidade 003 — FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO Função 013 — CULTURA : Ê Subfunção 392 — Difusão Cultural Programa 000 — ENCARGOS ESPECIAIS | Projeto/Atividade 2842 — Subvenção Grêmio Recreativo. Escola de Samba Partido Alto Natureza da Despesa | 3.3.50.43 — Subvenção Social Valor R$ 80.000,00 É Fonte de Recurso 1.710. 000 — Transferência Especial do Estado Art. 4º — Os recursos uti lizados para “acobertar as despesas serão provenientes de excesso de arrecadação de receita de acordo com a fonte abaixo. Fonte Valor 1.710.000 — Transferência Especial do Estado R$80.000,00 Art. 5º — O Poder Executivo fica autorizado a proceder a:readequação dos instrumentos de planejamento, o PPA — Plano Plurianual, LDO — Lei-de Diretrizes Orçamentárias, LOA — Lei Orçamentária Anual e Lei de Subvenção, Leis 1.789/2021, Lei 1.830/2022, 1.861/2022 e Lei 1862/2022, respectivamente. Art. 6º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 31 de Julho de 2023. 256º da Fundação e 191º da Emancipação. lade- REGINALDO'FURTADO DE CARVALHO Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal. Rio Pomba, 31 de Julho de 2023. Marcos Luis da Silva Servidor responsável pela publicação