| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1900 / 2023 |
| Date | 2023-07-31 |
| Ementa | Autoriza a transferência de recurso a Título de Subvenção e Abertura de Crédito Especial no orçamento para acobertar despesas a entidades. |
| native_id | 1859 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.900/2023. “AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO E A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PARA ACOBERTAR DESPESAS A ENTIDADES”. REGINALDO FURTADO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Rio Pomba/MG no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, remete à apreciação desta Egrégia Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo do Município de Rio Pomba autorizado a conceder transferência de recurso a título de subvenção social à entidade Associação Comunitária Nossa Senhora Rosa Mística no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais). Art. 2º — Fica o Poder Executivo do Município de Rio Pomba autorizado a abrir no orçamento vigente crédito especial no montante de R$20.000,00 (vinte mil reais), destinado a cobrir despesas descritas no art. 2º desta Lei. Art. 3º — O presente crédito obedecerá a seguinte dotação orçamentária: Órgão 002 - Prefeitura Municipal de Rio Pomba Unidade 010 - SECRETARIA MUNIC.CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO Sub-Unidade 001 - SECR MUNIC: SULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO Função 013 - Cultura Subfunção 392.- Difusão Cultural Programa 000 - ENCARGOS ESPECIAIS Projeto/Atividade 2841 - Subvenção a Associação Comunitária Nossa Senhora Rosa Mística : Natureza da Despesa | 3.3.50.43:- Subvenções Sociais | Valor R$ 20.000,00 E Fonte de Recurso 2.500.000 - Superávit Recursos Ordinários Art. 3º — Os recursos utilizados para acobertar as despesas serão provenientes de superávit de exercício anterior oriundo de recursos ordinários. Art. 4º — O Poder Executivo: fica altorizado a proceder a Resdfiação dos instrumentos de planejamento, o PPA — Plano Plurianual, LDO = Lei de Diretrizes Orçamentárias, LOA -— Lei Orçamentária Anual e Lei de Subvenção Social, Leis 1.789/2021, Lei 1.830/2022, 1.861/2022 e Lei 1.862/2022, respectivamente. Art. 5º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 31 de Julho de 2023. 256º da Fundação e 191º da Emancipação. fado: REGINALDO/FURTADO DE CARVALHO Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal. Rio Pomba, 31 de Julho de 2023. Marcos Luis da Silva Servidor responsável pela publicação