| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1901 / 2023 |
| Date | 2023-07-31 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento para acobertar despesas com unidade administrativa do Poder Executivo. |
| native_id | 1860 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.901/2023. “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PARA ACOBERTAR DESPESAS COM UNIDADE ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO. REGINALDO FURTADO DE CARVALHO, Prefeito de Rio Pomba/MG no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, remete à apreciação desta Egrégia Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo do Município de Rio Pomba autorizado a abrir no orçamento vigente crédito especial no montante de R$105.517,54 (cento e cinco mil quinhentos e dezessete reais e cinquenta e quatro centavos), destinado a cobrir despesas descritas no art. 2º desta Lei. Art. 2º — O presente crédito obedecerá à seguinte dotação orçamentária: Órgão 002 — Prefeitura Municipal de Rio Pomba Unidade 006 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS URBANOS Função 020 — Agricultura Subfunção 606 — Extensão Rural Programa 1504 — PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO/SERVICOS RURAL Projeto/Atividade 1249 — Reconstrução da Ponte do Monte Alegre (Nunes) Natureza da Despesa | 4.4.90.51.00 — Obras e Irptataçãoo Valor R$ 105.517,54 E Fonte de Recurso 1.759.014- Recursos Vinculados a-Fundos/Recursos Transferidos pela União destinados a Situações de Desastres Naturais Art. 3º — Os recursos utilizados para acobertar as despesas serão provenientes de excesso de arrecadação de receita de acorda com a fonte abaixo. y “ Fonte me É Valor 1.759.014 - Recursos Vineúlados a Findos/Redlsia Transferidos 105.517,54 pela União destinados a Situações de Desastres Naturais Art. 4º — Ocorrendo insuficiência de. saldo nas dotações. constantes do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o limite de 30% (trinta por cento). Art. 5º — O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento, o PPA — Plano Plurianual, LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA — Lei Orçamentária Anual, Leis 1.789/2021, Lei 1.830/2022 e 1.861/2022, respectivamente. Art. 6º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 31 de Julho de 2023. 256º da Fundação e 191º da Emancipação. CALADO RTADO DE CARVALHO Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal. Rio Pomba, 31 de Julho de 20. Ju EV) Marcos Luis da Silva Servidor responsável pela publicação