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← Rio Pomba (MG)

norma nº 1901/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1901 / 2023
Date 2023-07-31
EmentaAutoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento para acobertar despesas com unidade administrativa do Poder Executivo.
native_id1860

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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.901/2023.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NO
ORÇAMENTO PARA ACOBERTAR DESPESAS COM
UNIDADE ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO.
REGINALDO FURTADO DE CARVALHO, Prefeito de Rio Pomba/MG no uso das atribuições
que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, remete à apreciação desta Egrégia Câmara de
Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo do Município de Rio Pomba autorizado a abrir no orçamento
vigente crédito especial no montante de R$105.517,54 (cento e cinco mil quinhentos e
dezessete reais e cinquenta e quatro centavos), destinado a cobrir despesas descritas no art.
2º desta Lei.
Art. 2º — O presente crédito obedecerá à seguinte dotação orçamentária:
Órgão 002 — Prefeitura Municipal de Rio Pomba
Unidade 006 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E
SERVIÇOS URBANOS
Função 020 — Agricultura
Subfunção 606 — Extensão Rural
Programa 1504 — PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO/SERVICOS RURAL
Projeto/Atividade 1249 — Reconstrução da Ponte do Monte Alegre (Nunes)
Natureza da Despesa | 4.4.90.51.00 — Obras e Irptataçãoo
Valor R$ 105.517,54 E
Fonte de Recurso 1.759.014- Recursos Vinculados a-Fundos/Recursos Transferidos
pela União destinados a Situações de Desastres Naturais
Art. 3º — Os recursos utilizados para acobertar as despesas serão provenientes de excesso de
arrecadação de receita de acorda com a fonte abaixo. y
“ Fonte me É Valor
1.759.014 - Recursos Vineúlados a Findos/Redlsia Transferidos 105.517,54
pela União destinados a Situações de Desastres Naturais
Art. 4º — Ocorrendo insuficiência de. saldo nas dotações. constantes do crédito adicional
especial de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua
suplementação até o limite de 30% (trinta por cento).
Art. 5º — O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de
planejamento, o PPA — Plano Plurianual, LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA — Lei
Orçamentária Anual, Leis 1.789/2021, Lei 1.830/2022 e 1.861/2022, respectivamente.
Art. 6º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Rio Pomba, 31 de Julho de 2023.
256º da Fundação e 191º da Emancipação.
CALADO
RTADO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura
Municipal. Rio Pomba, 31 de Julho de 20. Ju
EV)
Marcos Luis da Silva
Servidor responsável pela publicação

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