| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1903 / 2023 |
| Date | 2023-07-31 |
| Ementa | Autoriza a transferência de recurso a Título de Subvenção a abertura de crédito especial no orçamento para acobertar despesas a entidades. |
| native_id | 1862 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.903/2023. “AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO E A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PARA ACOBERTAR DESPESAS A ENTIDADES”. REGINALDO FURTADO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Rio Pomba/MG no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, remete à apreciação desta Egrégia Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo do Município de Rio Pomba autorizado a conceder transferência de recurso a título de subvenção social a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Art. 2º — Fica o Poder Executivo do Município de Rio Pomba autorizado a criar no orçamento vigente crédito especial no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) destinado a cobrir despesas descritas no art. 2º desta Lei. Art. 3º — O presente crédito obedecerá à seguinte dotação orçamentária: Órgão 002 — Prefeitura Municipal de Rio Pomba Unidade 008 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção 003 — Fundo:Municipal de Assistência Social Função 008 — Assistência Social . Gs Subfunção 242 — Atenção ào Portador de Deficiência Programa 000 = ENCARGOS ESPECIAIS... Projeto/Atividade 2843 — CONTRIBUIÇÃO A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS .. Natureza da Despesa | 3.3.50.41.— Contribuições Valor R$ 300.000,00 A Fonte de Recurso 2.706.000 = Transferência Especial da União Art. 4º — Os recursos utilizados para acobertar as despesas: serão provenientes de superávit financeiro de exercício anterior oriundo da Fonte: de Recurso 2.706.000 — Transferência Especial da União. » a Art. 5º — O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento, o PPA — Plano Plurianual, LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, LOA — Lei Orçamentária Anual e Lei de Subvenção, Leis 1.789/2021, Lei 1.830/2022, 1.861/2022 e Lei 1862/2022, respectivamente. Art. 6º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 31 de Julho de 2023. 256º da Fundação e 191º da Emancipação. Ped: URTADO DE CARVALHO Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal. Rio Pomba, 31 de Julho de 2023. yum Mar Luis da Silva Servidor responsável pela publicação