| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1904 / 2023 |
| Date | 2023-07-31 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento para acobertar despesas com unidade Administrativa do Poder Executivo. |
| native_id | 1863 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.904/2023. “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PARA ACOBERTAR DESPESAS COM UNIDADE ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO. REGINALDO FURTADO DE CARVALHO, Prefeito de Rio Pomba/MG no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, remete à apreciação desta Egrégia Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo do Município de Rio Pomba autorizado a abrir no orçamento vigente crédito especial no montante de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinado a cobrir despesas descritas no art. 2º desta Lei. Art. 2º — O presente crédito obedecerá à seguinte dotação orçamentária: Orgão 002- Prefeitura Municipal de Rio Pomba Unidade 004- SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO Subunidade 002 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Função 012 — Educação Subfunção 365 - Educação Infantil Programa 1201 - EDUCACAO RORMANDO O CIDADAO DO FUTURO Projeto/Atividade 1250 — Aquisição de terreno . Natureza da Despesa | 4.4.90.61.00- Aquisição de Imóveis Valor R$ 250.000,00 o Fonte de Recurso 2. 500. 000 - Recursos Ordinários E Art. 3º — Os recursos utilizados para acobertar as despebai serão provenientes de superávit financeiro de exercício anterior oriundos de recursos ordinários. Art. 4º — Ocorrendo insuficiência de saldo: nas. dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o limite de 30% (trinta por entar Art. 5º — O Poder Executivo fica aútonizado a proceder a (46 Equação dos instrumentos de planejamento, o PPA — Plano Plurianual, LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA — Lei Orçamentária Anual, Leis 1.789/2021, Lei 1.830/2022 e 1.861/2022, respectivamente. Art. 6º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 31 de Julho de 2023. 256º da Fundação e 191º da Emancipação. Pela S REGINALDO FURTADO DE CARVALHO Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal. Rio Pomba, 31 de Julho de 2023. Marcos Luis da Silva Servidor responsável pela publicação