| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2023 |
| Date | 2023-07-31 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 23/2019 e modifica a Lei Municipal nº1468/2014 e dá outras providências. |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI COMPLEMENTAR Nº 029/2023 “Altera a Lei Complementar nº 23/2019 e Modifica a Lei Municipal nº 1468/2014 e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Rio Pomba, por meio de seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica acrescido ao artigo 6º da Lei Complementar nº 23/2019, 01 (um) cargo de Agente de Combate a Endemias, passando o artigo a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º - Ficam criados 11 (onze) empregos públicos permanentes de Agente de Combate a Endemias, submetidos à jornada semanal de 40h (quarenta horas). Art. 2º - Fica acrescido o inciso IX ao artigo 17 e o inciso VIl ao parágrafo único do mesmo artigo, da Lei Municipal nº 1.468/2014, que tem a seguinte redação: Art. 17 - A Secretaria de Saúde tem por objetivo propor e executar a política municipal de saúde, competindo-lhe: (65) IX - Coordenar, supervisionar e avaliar os agentes de Combate às Endemias do Município. Parágrafo único: (...) Vil - coordenação, supervisão e avaliação dos serviços dos agentes de combate às endemias. Art. 3º - Acrescenta à tabela constante no anexo | da Lei Municipal nº 1.468/2014, junto a Secretaria Municipal de Saúde, 1 (um) Cargo de livre provimento, de coordenador, supervisor com livre vencimento, CC04, com vencimento de R$4.475,37, passando a vigorar com a seguinte redação: 7- SEMS Cargos Quantidade Nível Vencimento 7IX- Coordenador, | Coordenador e supervisor de 01 CC-04 R$4.475,37 Supervisor e avaliador | agentes de Combates às Endemias Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação. Rio Pomba, 31 de Julho de 2023. 256º da Fundação e 191º da Emancipação. lado: REGINALDO FURTADO DE CARVALHO Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal. Rio Pomba, 31 de Julho de 2023. Marcoé Luis da Silva Servidor responsável pela publicação