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norma nº 29/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 29 / 2023
Date 2023-07-31
EmentaAltera a Lei Complementar nº 23/2019 e modifica a Lei Municipal nº1468/2014 e dá outras providências.
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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI COMPLEMENTAR Nº 029/2023
“Altera a Lei Complementar nº 23/2019 e Modifica a Lei
Municipal nº 1468/2014 e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, por meio de seus representantes legais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica acrescido ao artigo 6º da Lei Complementar nº 23/2019, 01 (um) cargo de Agente
de Combate a Endemias, passando o artigo a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º - Ficam criados 11 (onze) empregos públicos permanentes de Agente de Combate
a Endemias, submetidos à jornada semanal de 40h (quarenta horas).
Art. 2º - Fica acrescido o inciso IX ao artigo 17 e o inciso VIl ao parágrafo único do mesmo
artigo, da Lei Municipal nº 1.468/2014, que tem a seguinte redação:
Art. 17 - A Secretaria de Saúde tem por objetivo propor e executar a política municipal de
saúde, competindo-lhe:
(65)
IX - Coordenar, supervisionar e avaliar os agentes de Combate às Endemias do
Município.
Parágrafo único: (...)
Vil - coordenação, supervisão e avaliação dos serviços dos agentes de combate às
endemias.
Art. 3º - Acrescenta à tabela constante no anexo | da Lei Municipal nº 1.468/2014, junto a
Secretaria Municipal de Saúde, 1 (um) Cargo de livre provimento, de coordenador, supervisor
com livre vencimento, CC04, com vencimento de R$4.475,37, passando a vigorar com a
seguinte redação:
7- SEMS Cargos Quantidade Nível
Vencimento
7IX- Coordenador, | Coordenador e supervisor de 01 CC-04 R$4.475,37
Supervisor e avaliador | agentes de Combates às
Endemias
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias
próprias.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Rio Pomba, 31 de Julho de 2023.
256º da Fundação e 191º da Emancipação.
lado:
REGINALDO FURTADO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura
Municipal. Rio Pomba, 31 de Julho de 2023.
Marcoé Luis da Silva
Servidor responsável pela publicação

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