| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1905 / 2023 |
| Date | 2023-08-10 |
| Ementa | Autoriza a transferência de recurso a título de contribuição e a abertura de crédito especial no orçamento para acobertar despesas a entidades. |
| native_id | 1872 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº1.905/2023. “AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSO A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO E A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PARA ACOBERTAR DESPESAS A ENTIDADES”. REGINALDO FURTADO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Rio Pomba/MG no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, remete à apreciação desta Egrégia Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: An. 1º — Fica o Poder Executivo do Município de Rio Pomba autorizado a conceder transferência de recurso a título de contribuição a entidade América Atlético Clube no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Art. 2º — Fica o Poder Executivo do Município de Rio Pomba autorizado a criar no orçamento vigente crédito especial no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinado a cobrir despesas descritas no art. 1º desta Lei. Art. 3º — O presente crédito obedecerá a seguinte dotação orçamentária: Órgão 002-Prefeitura Municipal de Rio Pomba Unidade 010- SECRETARIA MUNIC.CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO : Sub-Unidade 02- FUNDO: MUNICIPAL DE ESPORTE Função 027- Desporto e Lazer Subfunção 812 - Desporto Comunitário Programa 000 - ENCARGOS ESPECIAIS Projeto/Atividade 2844-Contribuição ao América Atlético Clube Natureza da Despesa | 3.3:50.41 — Contribuição Valor R$ 100.000,00 Fonte de Recurso 1.710.000. — Transferência Especial do Estado Art. 4º — Os recursos utilizados para acobertar as despesas serão provenientes de excesso de arrecadação apurado no exercício na'fonte 1.710.000 — Transferência Especial do Estado. Art. 5º — O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento, o PPA — Plano Plurianual, LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias, LOA- Lei Orçamentária Anual e Lei de Subvenção, Leis 1.789/2021, Lei 1.830/2022, 1.861/2022 e Lei 1.862/2022, respectivamente. Art. 6º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 10 de Agosto de 2023. 256º da Fundação e 191º da Emancipação. / ano REGINAVDO FURTADO DE CARVALHO Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal. Rio Pomba, 10 de Agosto de 2028. man Luis da Silva Servidor responsável pela publicação