| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1913 / 2023 |
| Date | 2023-09-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação da Assistência Financeira Complementar repassada ela União Federal visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, do técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.913/2023. “Dispõe sobre a regulamentação da Assistência Financeira Complementar repassada pela União Federal visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, do técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.” A Câmara Municipal de Rio Pomba, por meio de seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º- Esta Lei regulamenta o valor adicional repassado pela União Federal a este Município a título de Assistência Financeira Complementar visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. Art. 2º- Considera-se piso salarial para os fins desta Lei o valor remuneratório dos profissionais, equivalente ao somatório do vencimento básico ( VB) e às vantagens pecuniárias de natureza Fixa, Geral e Permanente ( FGP) não sendo computadas, dessa forma, parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, individuais ou transitórias. Art. 3º- O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o vencimento básico dos respectivos servidores. Art. 4º- A Assistência Financeira Complementar transferida pela União não implica em aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e não será incorporada aos vencimentos ou às remunerações dos profissionais contemplados. Art. 5º- Compete a União custear, nos termos da Emenda Constitucional nº 127, de 22 de Dezembro de 2022, os valores a título de Assistência Financeira Complementar para atingimento do piso salarial, não sendo repassada essa responsabilidade de forma automática ao Município, estando este desobrigado do seu cumprimento em caso de não custeio pela União. Parágrafo Único- Fica autorizado o Município conceder o pagamento da complementação de valores aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, e parteiras, vinculados à Administração Municipal para o alcance do piso salarial estipulado, até o limite da Assistência Financeira Complementar transferida pela União. Art. 6º- O pagamento da diferença salarial a título de complementariedade da União para fins de atingimento do piso, não altera o Regime Jurídico dos respectivos servidores. Parágrafo Único- Permanece inalterada a legislação que fixa a remuneração e o vencimento base dos respectivos servidores. Art. 7º- Os valores repassados a título de Assistência Financeira Complementar da União, serão destacados no contracheques dos profissionais com rubrica específica. Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO Art. 8º- O pagamento aos profissionais da área deve ser realizado em até 45 ( quarenta e Cinco Dias) dias após o Fundo Nacional de Saúde (FNS) creditar os valores da Assistência Financeira Complementar na conta bancária específica do Fundo Municipal de Saúde. Art. 9º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de maio de 2023. Rio Pomba, 11 de Setembro de 2023; 256º da Fundação e 191º da Emancipação. a(o. - REGINALDO FURTADO DE CARVALHO refeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal. Rio Pomba, 11 de Setembro de 2023. or Marsos' Luis da Silva Servidor responsável pela publicação