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← Rio Pomba (MG)

norma nº 1914/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1914 / 2023
Date 2023-09-21
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do município para 2023 e dá outras providências.
native_id1881

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.914/2023.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA
2023 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
REGINALDO FURTADO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Rio Pomba/MG no
uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, remete à
apreciação desta Egrégia Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder transferência de
recursos por subvenção à APAE com sede em Rio Pomba, no valor de R$160.000,00
(cento e sessenta mil reais) nos termos da Resolução SES 8.728, de 05 de maio de
2023.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo do Município de Rio Pomba autorizado a criar no
orçamento vigente crédito especial: no montante de R$160.000,00 (cento e sessenta mil
reais) destinado a cobrir despesas de
Art. 3º - O presente crédito,
a'seguinte
Prefeitura; Municipal de Rio:Romba
Órgão
Unidade - SECRETARIA MUNICIR
Subunidade úndo Municipal de Sa
Função des
Subfunção i
Programa
Projeto/Atividade
Natureza da Despesa
Valor
Fonte de Recurso
ansferências Fundo a Fundo de Recursos
do SUS provenientes do Governo Estadual
Art. 4º - A aplicação dos recursos conforme Plano de Trabalho apresentado e regido
pela Lei 13.019/2014 deverá atender todos os requisitos contidos na Resolução SES
8.728, de 05 de maio de 2023.
Art. 5º - Os recursos utilizados para acobertar as despesas serão provenientes de
anulação parcial de dotação conforme demonstrado no quadro abaixo: .
Dotação Valor
3.3.90.32.00.2.05.02.10.303.1006.2.0715 —- Fonte 1.621.000 —| 160.000,00
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Estadual
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
Art. 6º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos
de planejamento, o PPA — Plano Plurianual, LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias,
LOA — Lei Orçamentária Anual e Lei de Subvenção, Leis 1.789/2021, 1.830/2022,
1.861/2022 e 1862/2022, respectivamente.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Rio Pomba, 21 de setembro de 2023;
256º da Fundação e 191º da Emancipação.
REGINALDO/FURTADO DE CARVALHO
refeito Mapcipel
Certifico que a presente Lei foi publicada por Maráção no quadro próprio da Prefeitura
Municipal. Rio Pomba, 21 de Setembro de 2023.
a STA da Silva
Seni dor TERPOn Ea pela pu icação

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