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norma nº 1917/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1917 / 2023
Date 2023-09-28
EmentaDisciplina a campanha anual de incentivo ao pagamento de Tributos, denominado IPTU PREMIADO, e dá outras providências.
native_id1885

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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.917/2023
“Disciplina a campanha anual de incentivo ao
pagamento de Tributos, denominado IPTU
PREMIADO, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA aprova e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover campanha anual de
incentivo ao pagamento dos tributos municipais (IPTU, ISSQN, Taxas e Contribuição
de Melhoria) destinadas aos contribuintes ou responsáveis que sejam apenas pessoas
físicas, mediante as seguintes condições:
|— Estejam registrados no Cadastro Municipal de Contribuintes.
Il — Estejam adimplentes com o pagamento dos tributos e preços públicos no exercício
da campanha e em exercícios anteriores.
81º São considerados contribuintes e!
onsáveis adimplentes as pessoas físicas
pontuais e em dia com o pagame Ra
82º Não é considerado impo
esteja sendo beneficiado co
83º Sendo o contribuinte:
diversos, ele será consid
situações. )
Art. 2º A campanha consistirá:
condições e particularidades
| - Os prêmios a serem sorteados
IL— A forma como serão realizados é fisc: os
HI — O cronograma dos sorteios e de:entrega dos prêmios:
IV — O procedimento para comprovação de: que o contemplado faz jus ao recebimento
do prêmio; e
V — Tudo o que se fizer necessário para a efetivação e publicidade da campanha.
Art. 3º Para a organização da campanha “IPTU PREMIADO” a Secretaria de
Administração e Finanças promoverá ações no intuito de:
| —- Zelar pelo cumprimento do disposto nesta lei e seus regulamentos.
Il — Orientar e dirimir as dúvidas dos participantes do Programa "IPTU PREMIADO".
Ill — Organizar os eventos de premiação.
IV — Proceder à aferição da adimplência dos premiados antes da retirada dos prêmios.
V — Cuidar da transparência e impessoalidade nos sorteios.
VI — Homologar os sorteios e divulgar o nome dos premiados, no momento da
apuração, bem como, proceder a publicação no site oficial da Prefeitura de Rio Pomba.
VII — Encaminhar os prêmios não reclamados no prazo de até 180 dias para Secretaria
de Administração e Finanças.
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
Art. 4º Estarão impedidos de participar dos sorteios e de receberem qualquer prêmio
do programa “IPTU PREMIADO":
|- As pessoas jurídicas e os espólios.
Il — Os contribuintes ou responsáveis dotados de imunidade tributária.
HI — Os contribuintes ou responsáveis inadimplentes ou em atraso com o pagamento de
moratórias, parcelamentos, inscritos em dívida ativa ou que tenham ajuizado contra si
execuções fiscais, ainda que tenham suspensa a exigibilidade do tributo.
IV — Os agentes políticos municipais como Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários
Municipais ou ocupantes de cargos a ele equiparados legalmente, os vereadores.
V — Os servidores vinculados a organização dos sorteios.
Art. 5º Os valores a serem sorteados durante o ano não poderão ultrapassar o
montante de 5% (cinco por cento) do valor arrecadado de IPTU (Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana) no exercício anterior à respectiva campanha.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta lei será regulamentad
Art. 8º Esta Lei entra em.vigoi
em contrário. ;
256 dação e 191º da Emancipação.
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura
Municipal. Rio Pomba, 28 de Setembro de 2023.
Re Luis da Silva
Servidor responsável pela publicação

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