| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1917 / 2023 |
| Date | 2023-09-28 |
| Ementa | Disciplina a campanha anual de incentivo ao pagamento de Tributos, denominado IPTU PREMIADO, e dá outras providências. |
| native_id | 1885 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.917/2023 “Disciplina a campanha anual de incentivo ao pagamento de Tributos, denominado IPTU PREMIADO, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover campanha anual de incentivo ao pagamento dos tributos municipais (IPTU, ISSQN, Taxas e Contribuição de Melhoria) destinadas aos contribuintes ou responsáveis que sejam apenas pessoas físicas, mediante as seguintes condições: |— Estejam registrados no Cadastro Municipal de Contribuintes. Il — Estejam adimplentes com o pagamento dos tributos e preços públicos no exercício da campanha e em exercícios anteriores. 81º São considerados contribuintes e! onsáveis adimplentes as pessoas físicas pontuais e em dia com o pagame Ra 82º Não é considerado impo esteja sendo beneficiado co 83º Sendo o contribuinte: diversos, ele será consid situações. ) Art. 2º A campanha consistirá: condições e particularidades | - Os prêmios a serem sorteados IL— A forma como serão realizados é fisc: os HI — O cronograma dos sorteios e de:entrega dos prêmios: IV — O procedimento para comprovação de: que o contemplado faz jus ao recebimento do prêmio; e V — Tudo o que se fizer necessário para a efetivação e publicidade da campanha. Art. 3º Para a organização da campanha “IPTU PREMIADO” a Secretaria de Administração e Finanças promoverá ações no intuito de: | —- Zelar pelo cumprimento do disposto nesta lei e seus regulamentos. Il — Orientar e dirimir as dúvidas dos participantes do Programa "IPTU PREMIADO". Ill — Organizar os eventos de premiação. IV — Proceder à aferição da adimplência dos premiados antes da retirada dos prêmios. V — Cuidar da transparência e impessoalidade nos sorteios. VI — Homologar os sorteios e divulgar o nome dos premiados, no momento da apuração, bem como, proceder a publicação no site oficial da Prefeitura de Rio Pomba. VII — Encaminhar os prêmios não reclamados no prazo de até 180 dias para Secretaria de Administração e Finanças. Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO Art. 4º Estarão impedidos de participar dos sorteios e de receberem qualquer prêmio do programa “IPTU PREMIADO": |- As pessoas jurídicas e os espólios. Il — Os contribuintes ou responsáveis dotados de imunidade tributária. HI — Os contribuintes ou responsáveis inadimplentes ou em atraso com o pagamento de moratórias, parcelamentos, inscritos em dívida ativa ou que tenham ajuizado contra si execuções fiscais, ainda que tenham suspensa a exigibilidade do tributo. IV — Os agentes políticos municipais como Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais ou ocupantes de cargos a ele equiparados legalmente, os vereadores. V — Os servidores vinculados a organização dos sorteios. Art. 5º Os valores a serem sorteados durante o ano não poderão ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) do valor arrecadado de IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) no exercício anterior à respectiva campanha. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 7º Esta lei será regulamentad Art. 8º Esta Lei entra em.vigoi em contrário. ; 256 dação e 191º da Emancipação. Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal. Rio Pomba, 28 de Setembro de 2023. Re Luis da Silva Servidor responsável pela publicação