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norma nº 1920/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1920 / 2023
Date 2023-10-20
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.902/2023 nas partes que menciona.
native_id1888

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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.920/2023
“Altera a Lei Municipal nº 1.902/2023 nas partes que menciona”.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, por meio de seus representantes legais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º- O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.902/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O anexo II, da Lei Municipal nº 1.469, de .14 de março de 2014, passa a vigorar
com a seguinte redação:
CARGO ESCOLARIDADE NÍVEL DE VENCIMENTO
MOTORISTAS Ensino Fundamental incompleto R$ 1.900,00
VIGIAS Ensino Fundamental incompleto R$ 1.600,00
“Art. 2º- O artigo 4º da Lei Municipal nº 1.902/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - Fica acrescentado ao anexo IIl da Lei Municipal nº 1.469/2014 as seguintes
atribuições referentes aos cargos:
- ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS F
Cargo: Motorista
RA:PROVIMENTO DO CARGO
Realizar atividades relativ: ção. de veículos destinados ao
transporte de passageiros pecificação: a) Dirigir automóveis
e outros veículos destinados ao transporte de pessoas e/ou cargas; b) Manter o veículo
lubrificado, lavado e abastecido; c) Efetuar o conserto: de. emergência no veículo que
dirige e recolhê-lo para'revisão periódica; d) Informá jecânico quanto aos defeitos
apresentados pelo veículo; e). Comunicar o seu: ch diato qualquer anormalidade
apresentada; f) Zelar. O e conservação do: veículo; 9) Recolher o veículo na
garagem da Prefeitura ou em outro local determina elo seu superior, após a jornada
de trabalho; h) Portar do: tos de Habilitação e zelar pela documentação do veículo,
observando rigorosament idade irticipar de treinamento na área de
atuação, quando solicitado; j) Ex utar. anta vidades que tenham correlação com as
atribuições do cargo. NES ; o
REQUISITOS/ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO: |
Ensino Fundamental Incompleto e Carteira Nacional de Habilitação — Categoria “D” e
Curso de Transporte Coletivo, Escolar e emergência.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, 20 de Outubro de 2023.
256º da Fundação e 191º da Emancipação.
SUR
REGINALDO URTADO DE CARVALHO
refeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura
Municipal. Rio Pomba, 20 de Outubro de 2023.
Marcos Luis da Silva
Servidor responsável pela publicação

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