| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1920 / 2023 |
| Date | 2023-10-20 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.902/2023 nas partes que menciona. |
| native_id | 1888 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.920/2023 “Altera a Lei Municipal nº 1.902/2023 nas partes que menciona”. A Câmara Municipal de Rio Pomba, por meio de seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º- O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.902/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º O anexo II, da Lei Municipal nº 1.469, de .14 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: CARGO ESCOLARIDADE NÍVEL DE VENCIMENTO MOTORISTAS Ensino Fundamental incompleto R$ 1.900,00 VIGIAS Ensino Fundamental incompleto R$ 1.600,00 “Art. 2º- O artigo 4º da Lei Municipal nº 1.902/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º - Fica acrescentado ao anexo IIl da Lei Municipal nº 1.469/2014 as seguintes atribuições referentes aos cargos: - ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS F Cargo: Motorista RA:PROVIMENTO DO CARGO Realizar atividades relativ: ção. de veículos destinados ao transporte de passageiros pecificação: a) Dirigir automóveis e outros veículos destinados ao transporte de pessoas e/ou cargas; b) Manter o veículo lubrificado, lavado e abastecido; c) Efetuar o conserto: de. emergência no veículo que dirige e recolhê-lo para'revisão periódica; d) Informá jecânico quanto aos defeitos apresentados pelo veículo; e). Comunicar o seu: ch diato qualquer anormalidade apresentada; f) Zelar. O e conservação do: veículo; 9) Recolher o veículo na garagem da Prefeitura ou em outro local determina elo seu superior, após a jornada de trabalho; h) Portar do: tos de Habilitação e zelar pela documentação do veículo, observando rigorosament idade irticipar de treinamento na área de atuação, quando solicitado; j) Ex utar. anta vidades que tenham correlação com as atribuições do cargo. NES ; o REQUISITOS/ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO: | Ensino Fundamental Incompleto e Carteira Nacional de Habilitação — Categoria “D” e Curso de Transporte Coletivo, Escolar e emergência. Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 20 de Outubro de 2023. 256º da Fundação e 191º da Emancipação. SUR REGINALDO URTADO DE CARVALHO refeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal. Rio Pomba, 20 de Outubro de 2023. Marcos Luis da Silva Servidor responsável pela publicação