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← Rio Pomba (MG)

norma nº 1921/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1921 / 2023
Date 2023-10-20
EmentaAutoriza o repasse de recurso do Fundo da Infância e Adolescência – FIA e a abertura de crédito especial no orçamento para acobertar despesas a entidades.
native_id1889

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texto integral #

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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.921/2023.
“AUTORIZA O REPASSE DE RECURSO DO FUNDO DA INFÂNCIA
E ADOLESCENCIA — FIA E A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL
NO ORÇAMENTO PARA ACOBERTAR DESPESAS A ENTIDADES”.
REGINADO FURTADO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Rio Pomba/MG no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, remete à apreciação desta Egrégia
Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo do Município de Rio Pomba autorizado repasse de recursos do
Fundo da Infância e Adolescência a titulo de contribuição à entidade APAE - Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais no valor total de R$ 40.580,32 (quarenta mil, quinhentos e
oitenta reais e trinta e dois centavos) aprovado conforme deliberação do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e Adolescência - CMDCA.
Art. 2º Fica o Poder Executivo do Município de Rio Pomba autorizado a criar dotação no
orçamento vigente crédito especial no montante de R$ 40.580,32 (quarenta mil, quinhentos e
oitenta reais e trinta e dois centavos) destinado a cobrir despesas descritas no art. 2º desta Lei.
Art. 3º- O presente crédito obedecerá à seguinte dotação orçamentária:
Orgão 002-Prefeitura Municipal de Rio Pomba
Unidade 008: Secretaria Municipal de Assistência Social
Subunidade undo Municipal d iança e do Adolescente
Função ssistência Social |
Subfunção 44 - Assistência Comunitária
Programa à ca cedia e Adolescente:
Projeto/Atividade
Natureza da Despesa
Valor
Fonte
Art. E - Os recursos uiizádcs para ac
Art. 5º — O Poder Executivo fics ica: nisto a-proceder a' readequação dos instrumentos de
planejamento, o PPA — Plano Plurianúal,/LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, LOA -— Lei
Orçamentária Anual e Lei de Subvenção, Leis 1.789/2021, Lei 1.830/2022, 1.861/2022 e Lei
1862/2022 respectivamente.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Rio Pomba, 20 de Outubro de 2023.
256º da Fundação e 191º da Emancipação.
Es dd. a
URTADO DE CARVALHO
refeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura
Municipal. Rio Pomba, 20 de Outubro de 2023.
Ayuda)
Marcos Luis da Silva
Servidor responsável pela publicação

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