| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1921 / 2023 |
| Date | 2023-10-20 |
| Ementa | Autoriza o repasse de recurso do Fundo da Infância e Adolescência – FIA e a abertura de crédito especial no orçamento para acobertar despesas a entidades. |
| native_id | 1889 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.921/2023. “AUTORIZA O REPASSE DE RECURSO DO FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCENCIA — FIA E A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PARA ACOBERTAR DESPESAS A ENTIDADES”. REGINADO FURTADO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Rio Pomba/MG no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, remete à apreciação desta Egrégia Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo do Município de Rio Pomba autorizado repasse de recursos do Fundo da Infância e Adolescência a titulo de contribuição à entidade APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais no valor total de R$ 40.580,32 (quarenta mil, quinhentos e oitenta reais e trinta e dois centavos) aprovado conforme deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescência - CMDCA. Art. 2º Fica o Poder Executivo do Município de Rio Pomba autorizado a criar dotação no orçamento vigente crédito especial no montante de R$ 40.580,32 (quarenta mil, quinhentos e oitenta reais e trinta e dois centavos) destinado a cobrir despesas descritas no art. 2º desta Lei. Art. 3º- O presente crédito obedecerá à seguinte dotação orçamentária: Orgão 002-Prefeitura Municipal de Rio Pomba Unidade 008: Secretaria Municipal de Assistência Social Subunidade undo Municipal d iança e do Adolescente Função ssistência Social | Subfunção 44 - Assistência Comunitária Programa à ca cedia e Adolescente: Projeto/Atividade Natureza da Despesa Valor Fonte Art. E - Os recursos uiizádcs para ac Art. 5º — O Poder Executivo fics ica: nisto a-proceder a' readequação dos instrumentos de planejamento, o PPA — Plano Plurianúal,/LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, LOA -— Lei Orçamentária Anual e Lei de Subvenção, Leis 1.789/2021, Lei 1.830/2022, 1.861/2022 e Lei 1862/2022 respectivamente. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 20 de Outubro de 2023. 256º da Fundação e 191º da Emancipação. Es dd. a URTADO DE CARVALHO refeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal. Rio Pomba, 20 de Outubro de 2023. Ayuda) Marcos Luis da Silva Servidor responsável pela publicação