| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1924 / 2023 |
| Date | 2023-11-14 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial no orçamento para acobertar despesas com unidade administrativa do Poder Executivo. |
| native_id | 1892 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.924/2023. “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PARA ACOBERTAR DESPESAS COM UNIDADE ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO”. REGINALDO FURTADO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Rio Pomba/MG no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, remete à apreciação desta Egrégia Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo do Município de Rio Pomba autorizado a criar crédito especial no orçamento vigente no montante de R$1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), destinado a cobrir despesas descritas no art. 2º desta Lei. Art. 2º — O presente crédito obedecerá à seguinte dotação orçamentária: Orgão 002 — Prefeitura Municipal de Rio Pomba Unidade 006 — SECRETARIA MUNIC. OBRAS, TRANSP. E SERV. URBANO Função 015 — Urbanismo Subfunção 451 — Infraestrutura Urbana: Programa 1506 — PROGRAMA CASAS POPULARES Projeto/Atividade 1253 — Infraestrutura urbana :: Natureza da Despesa | 4.4.90.51 — Obras e Instalações | Valor R$ 1.400.000,00 Es Fonte de Recurso 706.000: Transferência Especial da União Art. 3º — Os recursos utilizado: para acobertar as despesas serão provenientes de superávit de exercício anterior e excesso de. arrecadação, ambos da fonte 706 - Transferência Especial da União. Vu E a Art. 4º — Ocorrendo insuficiência de saldo: nas dotações: constantes do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o limite de 30% (trinta por cento), | Art. 5º — O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento, o PPA — Plano Plurianual, LDO — Lei'de Diretrizes Orçamentárias e LOA - Lei Orçamentária Anual, Leis 1.789/2021, Lei 1.830/2022 e 1.861/2022 respectivamente. Art. 6º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 14 de Novembro de 2023. 256º da Fundação e 191º da Emancipação. Autsd: REGINALDO FURTADO DE CARVALHO Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal. Rio Pomba, 14 de Novembro de 2023. rsrs Marcos Luis da Silva Servidor responsável pela publicação