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← Rio Pomba (MG)

norma nº 1924/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1924 / 2023
Date 2023-11-14
EmentaAutoriza abertura de crédito especial no orçamento para acobertar despesas com unidade administrativa do Poder Executivo.
native_id1892

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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.924/2023.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO
ORÇAMENTO PARA ACOBERTAR DESPESAS COM
UNIDADE ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO”.
REGINALDO FURTADO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Rio Pomba/MG no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, remete à apreciação desta Egrégia
Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo do Município de Rio Pomba autorizado a criar crédito especial
no orçamento vigente no montante de R$1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais),
destinado a cobrir despesas descritas no art. 2º desta Lei.
Art. 2º — O presente crédito obedecerá à seguinte dotação orçamentária:
Orgão 002 — Prefeitura Municipal de Rio Pomba
Unidade 006 — SECRETARIA MUNIC. OBRAS, TRANSP. E SERV. URBANO
Função 015 — Urbanismo
Subfunção 451 — Infraestrutura Urbana:
Programa 1506 — PROGRAMA CASAS POPULARES
Projeto/Atividade 1253 — Infraestrutura urbana ::
Natureza da Despesa | 4.4.90.51 — Obras e Instalações |
Valor R$ 1.400.000,00 Es
Fonte de Recurso 706.000: Transferência Especial da União
Art. 3º — Os recursos utilizado: para acobertar as despesas serão provenientes de superávit de
exercício anterior e excesso de. arrecadação, ambos da fonte 706 - Transferência Especial da
União. Vu E a
Art. 4º — Ocorrendo insuficiência de saldo: nas dotações: constantes do crédito adicional
especial de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua
suplementação até o limite de 30% (trinta por cento), |
Art. 5º — O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de
planejamento, o PPA — Plano Plurianual, LDO — Lei'de Diretrizes Orçamentárias e LOA - Lei
Orçamentária Anual, Leis 1.789/2021, Lei 1.830/2022 e 1.861/2022 respectivamente.
Art. 6º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Rio Pomba, 14 de Novembro de 2023.
256º da Fundação e 191º da Emancipação.
Autsd:
REGINALDO FURTADO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura
Municipal. Rio Pomba, 14 de Novembro de 2023.
rsrs
Marcos Luis da Silva
Servidor responsável pela publicação

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