| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1926 / 2023 |
| Date | 2023-11-29 |
| Ementa | Adota o Diário Oficial dos Municípios Mineiros, instituído e administrado pela Associação Mineira dos Municípios – AMM como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Rio Pomba, MG. |
| native_id | 1897 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.926/2023 “Adota o Diário Oficial dos Municípios Mineiros, instituído e administrado pela Associação Mineira de Municípios - AMM como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Rio Pomba, MG”. A Câmara Municipal de Rio Pomba, por meio de seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º- O Diário Oficial dos Municípios Mineiros, instituído e administrado pela Associação Mineira de Municípios (AMM), será o meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Rio “Pomba, bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações. Art. 2º O Diário Eletrônico será veiculado na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amm-mg, podendo ser consultado sem custos e independentemente de cadastramento. Art. 3º As publicações no Diário Eletrônico substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizada pelo Município, e serão realizadas a partir da regulamentação desta Lei, que se dará por ato do-Chefe do Executivo no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Art. 4º O Município, desde que observe as formalidades desta Lei, poderá realizar a publicação em meio eletrônico diretamente ou por-meio de terceiros. Art. 5º A implantação do Diário Eletrônico no Município deverá ser precedida de divulgação por meio de afixação .no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e da Câmara de Vereadores durante os 15 (quinze) dias que o anteceder. Art. 6º A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu. Art. 7º Os direitos autorais das publicações no Diário Eletrônico são reservados ao Município. Art. 8º Os Poderes Executivo e Legislativo promoverão a inclusão de link em seus sítios eletrônicos oficiais para direcionamento à página do diário oficial eletrônico www. diariomunicipal.com.br/amm-mg. Art. 9º As edições do Diário Eletrônico atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Parágrafo único — Competirá ao Prefeito Municipal designar as pessoas responsáveis pelas assinaturas dos atos do Poder Executivo e ao Presidente da Câmara de Vereadores designar as pessoas responsáveis pelas assinaturas dos atos do Poder Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO Z O BenTaTe O Legislativo, e aos representantes das Autarquias e Fundações, as assinaturas dos atos a serem publicados no Diário Eletrônico. Art.10. Os atos, após serem publicados no Diário Eletrônico, não poderão sofrer modificações ou supressões. Parágrafo único - Eventuais retificações de atos deverão constar de nova publicação. Art. 10-A. A adesão da Câmara Municipal ao Diário Oficial dos Municípios Mineiros, instituído e administrado pela Associação Mineira de Municípios (AMM), é facultativa e dependerá de ato formal do Presidente da Câmara, observada a legislação pertinente. Art. 11. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações “orçamentárias próprias. Art. 12. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 29 de Novembro de 2023. 256º da Fundação e 191º da Emancipação. PA REGINALDO FURTADO DE CARVALHO refeito Municipal. - Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal. Rio Pomba, 29 de Novembro de 2023. vrudau Marcos Luis da Silva Servidor responsável pela publicação