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norma nº 1926/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1926 / 2023
Date 2023-11-29
EmentaAdota o Diário Oficial dos Municípios Mineiros, instituído e administrado pela Associação Mineira dos Municípios – AMM como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Rio Pomba, MG.
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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.926/2023
“Adota o Diário Oficial dos Municípios Mineiros, instituído e
administrado pela Associação Mineira de Municípios - AMM
como meio oficial de comunicação dos atos normativos e
administrativos do Município de Rio Pomba, MG”.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, por meio de seus representantes legais, aprovou,
e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º- O Diário Oficial dos Municípios Mineiros, instituído e administrado pela
Associação Mineira de Municípios (AMM), será o meio oficial de comunicação,
publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Rio
“Pomba, bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações.
Art. 2º O Diário Eletrônico será veiculado na rede mundial de computadores, no
endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amm-mg, podendo ser consultado
sem custos e independentemente de cadastramento.
Art. 3º As publicações no Diário Eletrônico substituirão quaisquer outras formas de
publicação utilizada pelo Município, e serão realizadas a partir da regulamentação
desta Lei, que se dará por ato do-Chefe do Executivo no prazo máximo de 30 (trinta)
dias.
Art. 4º O Município, desde que observe as formalidades desta Lei, poderá realizar a
publicação em meio eletrônico diretamente ou por-meio de terceiros.
Art. 5º A implantação do Diário Eletrônico no Município deverá ser precedida de
divulgação por meio de afixação .no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e da
Câmara de Vereadores durante os 15 (quinze) dias que o anteceder.
Art. 6º A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu.
Art. 7º Os direitos autorais das publicações no Diário Eletrônico são reservados ao
Município.
Art. 8º Os Poderes Executivo e Legislativo promoverão a inclusão de link em seus
sítios eletrônicos oficiais para direcionamento à página do diário oficial eletrônico
www. diariomunicipal.com.br/amm-mg.
Art. 9º As edições do Diário Eletrônico atenderão aos requisitos de autenticidade,
integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de
2001.
Parágrafo único — Competirá ao Prefeito Municipal designar as pessoas responsáveis
pelas assinaturas dos atos do Poder Executivo e ao Presidente da Câmara de
Vereadores designar as pessoas responsáveis pelas assinaturas dos atos do Poder
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
Z
O BenTaTe O
Legislativo, e aos representantes das Autarquias e Fundações, as assinaturas dos atos
a serem publicados no Diário Eletrônico.
Art.10. Os atos, após serem publicados no Diário Eletrônico, não poderão sofrer
modificações ou supressões.
Parágrafo único - Eventuais retificações de atos deverão constar de nova publicação.
Art. 10-A. A adesão da Câmara Municipal ao Diário Oficial dos Municípios Mineiros,
instituído e administrado pela Associação Mineira de Municípios (AMM), é facultativa e
dependerá de ato formal do Presidente da Câmara, observada a legislação pertinente.
Art. 11. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações
“orçamentárias próprias.
Art. 12. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, 29 de Novembro de 2023.
256º da Fundação e 191º da Emancipação.
PA
REGINALDO FURTADO DE CARVALHO
refeito Municipal. -
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura
Municipal. Rio Pomba, 29 de Novembro de 2023.
vrudau
Marcos Luis da Silva
Servidor responsável pela publicação

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