| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1927 / 2023 |
| Date | 2023-11-29 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial no orçamento para acobertar despesas com unidade administrativa do Poder Executivo. |
| native_id | 1898 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.927/2023. “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PARA ACOBERTAR DESPESAS COM UNIDADE ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO”. REGINALDO FURTADO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Rio Pomba/MG no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, remete à apreciação desta Egrégia Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder transferência de recursos por contribuição ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Assalariados e Agricultores Familiares do Município de Rio Pomba/MG — STRAAF/MRP-MG no valor de R$2.000,00 (dois mil reais). Art. 2º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar no orçamento vigente crédito especial no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), destinado a cobrir despesas descritas no «art. 1º desta Lei. Art. 3º — O presente crédito obedecerá à seguinte dotação orçamentária: Orgão 002 — Prefeitura Municipal de Rio Pomba Unidade 002 — SECRETARIA MUNIC DE GOVERNO E PLANEJAMENTO Função 014 — DIREITOS DA.CIDADANIA Subfunção 244 — ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Programa 0008 — ACOLHIMENTO, DESENVOLVIMENTO E PROTECAO Projeto/Atividade 2853 — Contribuição ão Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Assalariados e Agricultores. Familiares do Município de Rio Pomba/MG — STRAAFIMRP-MG - Natureza da Despesa | 3.3.50.41 - Contribuições | Valor R$ 2.000,00 Fonte de Recurso 2.500. 000 - - Superávit Recursos: Ordinários Art. 4º — Os recursos utilizados: para acobertar as despésas serão provenientes de superávit de exercício anterior oriundo de recursos ordinários. Art. 5º — O Poder Executivo fica autorizado a procede readequação dos instrumentos de planejamento, o PPA — Plano.Plurianual, LDO '— Lei de Diretrizes Orçamentárias, LOA — Lei Orçamentária Anual e Lei de: nbiengão, Leis 1, TEgio dah, 1.830/2022, 1.861/2022 e 1.862/2022, respectivamente. Art. 6º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 29 de Novembro de 2023. 256º da Fundação e 191º da Emancipação. REGINALDO FURTADO DE CARVALHO Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal. Rio Pomba, 29 de Novembro de 2023. Marcag'Luis da Silva Servidor responsável pela publicação