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norma nº 1928/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1928 / 2023
Date 2023-11-29
EmentaDispõe sobre concessão de subvenções sociais às entidades que menciona, e dá outras providências.
native_id1899

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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.928/2023
Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às
Entidades que menciona, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Rio Pomba aprova:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções
sociais, para o exercício de 2024, às Entidades abaixo relacionadas, nos seguintes
valores:
I Hospital São Vicente de Paulo R$ 1.600.000,00
H G.R.E.S. Levanta Poeira R$ 20.000,00
HH G.R.B.C. Unidos do Fomento R$ 20.000,00
Iv G.R.E.S. Partido Alto R$ 20.000,00
V G.R.E.S. Unidos do Rosário R$ 20.000,00
VI G.R.B.C. Estação do Samba R$ 6.000,00
Vil América Atlético Clube R$ 20.000,00
Mill Pombense Esporte Clube e R$ 20.000,00
IX Associação Agroecológica Ecoletivo. Ra R$ 10.000,00
X Bike Clube Rio Pomba Ê R$ 15.000,00
XI Associação de Motociclistas Se ndaro Moto Clube He Rio Pomba R$ 10.000,00
XI Associação Desportiva Champion Futebol Clube... - R$ 15.000,00
xl Realização de Torneio de Férias e R$ 35.000,00
XIv | Sociedade Musical Santa-Cecília : gate do R$ 20.000,00
Xv Associação Calor Humano :; si aa R$ 25.000,00
XvI APAE aa R$ 315.000,00
XVII Grupo do Amor Exigente de Rio Pomba j E R$ 9.000,00
XVII Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultura Familiar de Rio Pomba R$ 10.000,00
XIX Associação Santa Luiza de Marillac : R$ 150.000,00
XX Associação Quilombola Com: dos Coelhos RO R$ 15.000,00
XXI Assoc. dos Amigos e Protetores dos Animais de Rio EomndE AAPARP R$ 120.000,00
XXIl Sociedade Espirita Allan Kardec R$ 10.000,00
XXIII Associação Comercial e Industrial de Rio Pomba: R$ 15.000,00
XXIV Casa de Cultura Afro Brasileira Ilê Asé Omo Odé R$ 10.000,00
XXV | Associação de Mulheres de Rio Pomba R$ 12.000,00
XXVI | Sindicato dos produtores Rurais de Rio Pomba R$ 58.900,00
XXVII Associação Shalom Adhonai R$ 10.000,00
Art. 2º As subvenções sociais serão concedidas às Entidades mencionadas no art. 1º
desta Lei para a execução das suas atividades, desde que estejam legalmente
constituídas.
Art. 3º Os recursos previstos nesta Lei serão liberados de acordo com as
disponibilidades financeiras.
Art. 4º Ficam as Entidades contempladas pelo Município com subvenções sociais
obrigadas a prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo
Municipal.
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
Parágrafo único. As Entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder
Executivo ou que não prestarem contas não poderão ser contempladas com novas
subvenções e deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente
recebidos.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.
Rio Pomba, 29 de Novembro de 2023.
256º da Fundação e 191º da Emancipação.
REGINALDO FURTADO DE CARVALHO
refeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura
Municipal. Rio Pomba, 29 de Novembro de 2023.
(oxcumalia
Mar Luis da Silva
Servidor responsável pela publicação

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