| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1928 / 2023 |
| Date | 2023-11-29 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às entidades que menciona, e dá outras providências. |
| native_id | 1899 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.928/2023 Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Rio Pomba aprova: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, para o exercício de 2024, às Entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores: I Hospital São Vicente de Paulo R$ 1.600.000,00 H G.R.E.S. Levanta Poeira R$ 20.000,00 HH G.R.B.C. Unidos do Fomento R$ 20.000,00 Iv G.R.E.S. Partido Alto R$ 20.000,00 V G.R.E.S. Unidos do Rosário R$ 20.000,00 VI G.R.B.C. Estação do Samba R$ 6.000,00 Vil América Atlético Clube R$ 20.000,00 Mill Pombense Esporte Clube e R$ 20.000,00 IX Associação Agroecológica Ecoletivo. Ra R$ 10.000,00 X Bike Clube Rio Pomba Ê R$ 15.000,00 XI Associação de Motociclistas Se ndaro Moto Clube He Rio Pomba R$ 10.000,00 XI Associação Desportiva Champion Futebol Clube... - R$ 15.000,00 xl Realização de Torneio de Férias e R$ 35.000,00 XIv | Sociedade Musical Santa-Cecília : gate do R$ 20.000,00 Xv Associação Calor Humano :; si aa R$ 25.000,00 XvI APAE aa R$ 315.000,00 XVII Grupo do Amor Exigente de Rio Pomba j E R$ 9.000,00 XVII Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultura Familiar de Rio Pomba R$ 10.000,00 XIX Associação Santa Luiza de Marillac : R$ 150.000,00 XX Associação Quilombola Com: dos Coelhos RO R$ 15.000,00 XXI Assoc. dos Amigos e Protetores dos Animais de Rio EomndE AAPARP R$ 120.000,00 XXIl Sociedade Espirita Allan Kardec R$ 10.000,00 XXIII Associação Comercial e Industrial de Rio Pomba: R$ 15.000,00 XXIV Casa de Cultura Afro Brasileira Ilê Asé Omo Odé R$ 10.000,00 XXV | Associação de Mulheres de Rio Pomba R$ 12.000,00 XXVI | Sindicato dos produtores Rurais de Rio Pomba R$ 58.900,00 XXVII Associação Shalom Adhonai R$ 10.000,00 Art. 2º As subvenções sociais serão concedidas às Entidades mencionadas no art. 1º desta Lei para a execução das suas atividades, desde que estejam legalmente constituídas. Art. 3º Os recursos previstos nesta Lei serão liberados de acordo com as disponibilidades financeiras. Art. 4º Ficam as Entidades contempladas pelo Município com subvenções sociais obrigadas a prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal. Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO Parágrafo único. As Entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo ou que não prestarem contas não poderão ser contempladas com novas subvenções e deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Municipal. Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2024. Rio Pomba, 29 de Novembro de 2023. 256º da Fundação e 191º da Emancipação. REGINALDO FURTADO DE CARVALHO refeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal. Rio Pomba, 29 de Novembro de 2023. (oxcumalia Mar Luis da Silva Servidor responsável pela publicação