| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1930 / 2023 |
| Date | 2023-12-12 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Pomba para o exercício financeiro de 2024. |
| native_id | 1906 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.930/2023 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Pomba para o exercício financeiro de 2024. A Câmara Municipal de Rio Pomba aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Rio Pomba estima a receita e fixa a despesa em R$74.000.000,00 (setenta e quatro milhões de reais), para o exercício financeiro de 2024; sendo R$50.199.714,22 (cinquenta milhões e cento e noventa e nove mil e setecentos e quatorze reais e vinte de dois centavos), do Orçamento Fiscal e R$23.800.285,78 (vinte e três milhões e oitocentos mil e duzentos e oitenta e cinco reais e setenta e oito centavos), do “Orçamento de Seguridade Social. Art. 2º A Receita do Município de Rio Pomba é estimada de acordo com a seguinte discriminação: 1. Receitas Correntes 01.01. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 7.553.607,00 01.02. Contribuições : 1.384.719,00 01.03. Receita Patrimonial 876.698,00 01.06. Receita de Serviços k 193.994,00 01.07. Transferências Correntes 72.436.472,00 01.09. Outras Receitas Correntes 155.911,00 Soma 82.601.401,00 2. Receitas de Capital 02.02 Alienação de Bens 200.000,00 02.04. Transferências de Capital 1.071.000,00 Soma 1.271.000,00 9. Dedução da Receita Gorrentel 9.5. Dedução para Formação do: FUNDEB (2.872.401,00) Total da Receita Estimada 74.000.000,00 Art. 3º A Despesa do Município de Rio Pomba é fixada de acordo com a seguinte discriminação: a) Classificação Institucional 1. Câmara Municipal de Rio Pomba 01.10. Câmara Municipal 2.527.000,00 01.10.01 Câmara Municipal De Rio Pomba 2.527.000,00 Soma 2.527.000,00 02. Prefeitura Municipal de Rio Pomba 02.01 Unidades Autônomas - Assessoria Direta Ao Prefeito 1.586.726,00 02.01.01 Gabinete Do Prefeito 875.206,00 02.01.02 Assessoria De Controle Interno 106.684,00 02.01.03 Procuradoria Geral Do Município 517.530,00 02.01.04 Coordenadoria Municipal De Proteção A Defesa Ci 87.306,00 02.02 Secretaria Munic. De Governo E Planejamento 777.705,00 02.02.00 Secretaria Munic. De Governo E Planejamento 777.705,00 02.03 Secretaria Munic. De Administração E Finanças 8.079.722,00 02.03.00 Secretaria Munic. De Administração E Finanças 8.079.722,00 02.04 Secretaria Municipal De Educação 18.178.943,00 Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO 02.04.01 Secretaria Munic. De Educação 3.167.300,00 02.04.02 Fundo Municipal De Educação 5.234.643,00 02.04.03FUNDEB 9.777.000,00 02.05 Secretaria Municipal De Saúde 19.705.896,18 02.05.01 Secretaria Municipal De Saúde 1.813.084,00 02.05.02 Fundo Municipal De Saúde 17.892.812,18 02.06 Secretaria Munic. De Obras, Transp. E Serv. Urbano 8.508.272,80 02.06.00 Secretaria Munic. De Obras, Transp. E Serv. Urbano 8.508.272,80 02.07 Secretaria Munic. De Agricultura, Pecuária E Abast. 3.128.092,62 02.07.00 Secretaria Munic. De Agricultura, Pecuária E Abast. 3.128.092,62 02.08 Secretaria Munic. De Assistência Social 4.344.389,60 02.08.01 Secretaria Munic. De Assistência Social 620.916,00 02.08.02 Fundo Municipal Da Criança E Do Adolescente 959.954,00 02.08.03 Fundo Municipal De Assistência Social 2.513.519,60 02.08.04 Fundo Municipal De Moradia Popular 250.000,00 02.09 Secretaria Munic. De Meio Ambiente E Desenv. 3.936.044,00 02.09.01 Secretaria Munic. De Meio Ambiente E Desenv. 447.248,00 02.09.02 Fundo Municipal De Meio Ambiente 3.488.796,00 02.10 Secretaria Munic. Cultura, Esporte, Lazer E Turismo 3.227.208,80 02.10.01 Secretaria Munic. Cultura, Esporte, Lazer E Turis. 491.345,00 02.10.02 Fundo Municipal De Esporte. 954.599,80 02.10.03 Fundo Municipal De Turismo 981.652,00 02.10.04 Fundo Munic. De Preservação Do Patrimônio Cultu; 799.612,00 Soma 71.473.000,00 Total Da Despesa Fixada 74.000.000,00 b) Classificação Funcional 01 Legislativa 2.527.000,00 04 Administração 12.791.150,42 06 Segurança Pública 422.150,00 08 Assistência Social 4.094.389,60 10 Saúde 19.705.896,18 12 Educação 18.178.943,00 13 Cultura 1.094.612,00 15 Urbanismo 3.539.478,00 16 Habitação 250.000,00 18 Gestão Ambiental 3.459.996,00 20 Agricultura 4.060.133,00 22 Indústria 125.000,00 23 Comércio E Serviços 981.652,00 25 Energia 50.000,00 27 Desporto E Lazer 919.599,80 28 Encargos Especiais 1.700.000,00 99 Reserva De Contingencia/RPPS 100.000,00 Total Da Despesa Fixada 74.000.000,00 c) Classificação por Natureza 3. Despesas Correntes 03.01. Pessoal e Encargos Sociais 34.848.536,00 03.03. Outras Despesas Correntes 32.706.720,00 Soma 67.555.256,00 Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO EEE 4. Despesas de Capital 04.04. Investimentos 5.412.744,00 04.06. Amortização da Dívida 932.000,00 Soma 6.344.744,00 9. Reserva de Contingência 100.000,00 Total da Despesa Fixada 74.000.000,00 Art. 4º Os recursos da Reserva de Contingência consignados no Orçamento do Município poderão ser usados para a abertura de créditos adicionais. Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a: | - abrir créditos suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do montante da despesa fixada nesta Lei, mediante a utilização do recurso anulação de dotação, conforme dispõe o inciso Ill do 8 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; Il - abrir créditos suplementares até o valor correspondente ao superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício de 2023, observado o disposto no inciso | do 81º enoS2º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964; HI - abrir créditos suplementares até o valor correspondente ao excesso de arrecadação, apurado durante a execução orçamentária de 2024, observado o disposto no inciso Il do $ 1º e no 83º do art. 43 da Lei nº 4:320, de 1964; IV - efetuar operações de crédito, obedecido o disposto no art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos do 88º do art. 165 da Constituição Federal. Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente. Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro.de 2024. Rio Pomba, 12 de Dezembro de 2023 256º da Fundação e 191º da Emancipação. fade: FURTADO DE CARVALHO Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal. Rio Pomba, 12 de Dezembro de 2023. lua) e Luis da Silva Servidor responsável pela publicação