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norma nº 1930/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1930 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Pomba para o exercício financeiro de 2024.
native_id1906

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.930/2023
Estima a Receita e Fixa a Despesa
do Município de Rio Pomba para
o exercício financeiro de 2024.
A Câmara Municipal de Rio Pomba aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Rio Pomba estima a receita e fixa a despesa
em R$74.000.000,00 (setenta e quatro milhões de reais), para o exercício financeiro de 2024;
sendo R$50.199.714,22 (cinquenta milhões e cento e noventa e nove mil e setecentos e
quatorze reais e vinte de dois centavos), do Orçamento Fiscal e R$23.800.285,78 (vinte e três
milhões e oitocentos mil e duzentos e oitenta e cinco reais e setenta e oito centavos), do
“Orçamento de Seguridade Social.
Art. 2º A Receita do Município de Rio Pomba é estimada de acordo com a seguinte
discriminação:
1. Receitas Correntes
01.01. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 7.553.607,00
01.02. Contribuições : 1.384.719,00
01.03. Receita Patrimonial 876.698,00
01.06. Receita de Serviços k 193.994,00
01.07. Transferências Correntes 72.436.472,00
01.09. Outras Receitas Correntes 155.911,00
Soma
82.601.401,00
2. Receitas de Capital
02.02 Alienação de Bens 200.000,00
02.04. Transferências de Capital 1.071.000,00
Soma 1.271.000,00
9. Dedução da Receita Gorrentel
9.5. Dedução para Formação do: FUNDEB
(2.872.401,00)
Total da Receita Estimada
74.000.000,00
Art. 3º A Despesa do Município de Rio Pomba é fixada de acordo com a seguinte
discriminação:
a) Classificação Institucional
1. Câmara Municipal de Rio Pomba
01.10. Câmara Municipal 2.527.000,00
01.10.01 Câmara Municipal De Rio Pomba 2.527.000,00
Soma 2.527.000,00
02. Prefeitura Municipal de Rio Pomba
02.01 Unidades Autônomas - Assessoria Direta Ao Prefeito 1.586.726,00
02.01.01 Gabinete Do Prefeito 875.206,00
02.01.02 Assessoria De Controle Interno 106.684,00
02.01.03 Procuradoria Geral Do Município 517.530,00
02.01.04 Coordenadoria Municipal De Proteção A Defesa Ci 87.306,00
02.02 Secretaria Munic. De Governo E Planejamento 777.705,00
02.02.00 Secretaria Munic. De Governo E Planejamento 777.705,00
02.03 Secretaria Munic. De Administração E Finanças 8.079.722,00
02.03.00 Secretaria Munic. De Administração E Finanças 8.079.722,00
02.04 Secretaria Municipal De Educação
18.178.943,00
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
02.04.01 Secretaria Munic. De Educação 3.167.300,00
02.04.02 Fundo Municipal De Educação 5.234.643,00
02.04.03FUNDEB 9.777.000,00
02.05 Secretaria Municipal De Saúde 19.705.896,18
02.05.01 Secretaria Municipal De Saúde 1.813.084,00
02.05.02 Fundo Municipal De Saúde 17.892.812,18
02.06 Secretaria Munic. De Obras, Transp. E Serv. Urbano 8.508.272,80
02.06.00 Secretaria Munic. De Obras, Transp. E Serv. Urbano 8.508.272,80
02.07 Secretaria Munic. De Agricultura, Pecuária E Abast. 3.128.092,62
02.07.00 Secretaria Munic. De Agricultura, Pecuária E Abast. 3.128.092,62
02.08 Secretaria Munic. De Assistência Social 4.344.389,60
02.08.01 Secretaria Munic. De Assistência Social 620.916,00
02.08.02 Fundo Municipal Da Criança E Do Adolescente 959.954,00
02.08.03 Fundo Municipal De Assistência Social 2.513.519,60
02.08.04 Fundo Municipal De Moradia Popular 250.000,00
02.09 Secretaria Munic. De Meio Ambiente E Desenv. 3.936.044,00
02.09.01 Secretaria Munic. De Meio Ambiente E Desenv. 447.248,00
02.09.02 Fundo Municipal De Meio Ambiente 3.488.796,00
02.10 Secretaria Munic. Cultura, Esporte, Lazer E Turismo 3.227.208,80
02.10.01 Secretaria Munic. Cultura, Esporte, Lazer E Turis. 491.345,00
02.10.02 Fundo Municipal De Esporte. 954.599,80
02.10.03 Fundo Municipal De Turismo 981.652,00
02.10.04 Fundo Munic. De Preservação Do Patrimônio Cultu; 799.612,00
Soma
71.473.000,00
Total Da Despesa Fixada
74.000.000,00
b) Classificação Funcional
01 Legislativa 2.527.000,00
04 Administração 12.791.150,42
06 Segurança Pública 422.150,00
08 Assistência Social 4.094.389,60
10 Saúde 19.705.896,18
12 Educação 18.178.943,00
13 Cultura 1.094.612,00
15 Urbanismo 3.539.478,00
16 Habitação 250.000,00
18 Gestão Ambiental 3.459.996,00
20 Agricultura 4.060.133,00
22 Indústria 125.000,00
23 Comércio E Serviços 981.652,00
25 Energia 50.000,00
27 Desporto E Lazer 919.599,80
28 Encargos Especiais 1.700.000,00
99 Reserva De Contingencia/RPPS 100.000,00
Total Da Despesa Fixada
74.000.000,00
c) Classificação por Natureza
3. Despesas Correntes
03.01. Pessoal e Encargos Sociais
34.848.536,00
03.03. Outras Despesas Correntes
32.706.720,00
Soma
67.555.256,00
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
EEE
4. Despesas de Capital
04.04. Investimentos 5.412.744,00
04.06. Amortização da Dívida 932.000,00
Soma 6.344.744,00
9. Reserva de Contingência 100.000,00
Total da Despesa Fixada 74.000.000,00
Art. 4º Os recursos da Reserva de Contingência consignados no Orçamento do
Município poderão ser usados para a abertura de créditos adicionais.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
| - abrir créditos suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do
montante da despesa fixada nesta Lei, mediante a utilização do recurso anulação de dotação,
conforme dispõe o inciso Ill do 8 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Il - abrir créditos suplementares até o valor correspondente ao superávit financeiro,
apurado em balanço patrimonial do exercício de 2023, observado o disposto no inciso | do 81º
enoS2º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964;
HI - abrir créditos suplementares até o valor correspondente ao excesso de
arrecadação, apurado durante a execução orçamentária de 2024, observado o disposto no
inciso Il do $ 1º e no 83º do art. 43 da Lei nº 4:320, de 1964;
IV - efetuar operações de crédito, obedecido o disposto no art. 32 da Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos do 88º do art. 165 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de
despesa em categoria de programação já existente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro.de 2024.
Rio Pomba, 12 de Dezembro de 2023
256º da Fundação e 191º da Emancipação.
fade:
FURTADO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura
Municipal. Rio Pomba, 12 de Dezembro de 2023.
lua)
e Luis da Silva
Servidor responsável pela publicação

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