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norma nº 33/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 33 / 2024
Date 2024-01-02
EmentaDispõe sobre a contagem de tempo de serviço dos servidores públicos municipais para fins de concessão de progressão funcional por antiguidade e de licença-prêmio por assiduidade dos servidores públicos do Município de Rio Pomba-MG.
native_id1911

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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
UE ESSA
LEI COMPLEMENTAR Nº 33/2024
Dispõe sobre a contagem de tempo de serviço dos
servidores públicos municipais para fins de concessão
de progressão funcional por antiguidade e de licença-
prêmio por assiduidade dos servidores públicos do
Município de Rio Pomba - MG.
A Câmara Municipal de Rio Pomba — MG aprova e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Passa a ser considerado, como efetivo tempo de serviço dos servidores públicos
municipais, o período compreendido entre 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de
2021, para fins de obtenção do período aquisitivo necessário à concessão de
progressão funcional por antiguidade e de licença-prêmio por assiduidade.
Art. 2º O disposto no artigo 1º desta Lei Cominiementar não operará efeitos financeiros
retroativos. e di
Art. 3º As despesas decorrentes. desta Lef Complementar correrão à conta das
dotações próprias do orçamen do: Município.
Art. 4º Esta Lei Complementar | entra em vigor na data dê sua publicação, operando-se
os respectivos efeitos finan Os no Raso de 30 nego dias corridos após a data de
sua entrada em vigor. :
REGINALDO FURTADO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura
Municipal. Rio Pomba, 02 de Janeiro de 2024.
t
DENSA
Servidor responsável pela publicação

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