| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2024 |
| Date | 2024-01-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a contagem de tempo de serviço dos servidores públicos municipais para fins de concessão de progressão funcional por antiguidade e de licença-prêmio por assiduidade dos servidores públicos do Município de Rio Pomba-MG. |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO UE ESSA LEI COMPLEMENTAR Nº 33/2024 Dispõe sobre a contagem de tempo de serviço dos servidores públicos municipais para fins de concessão de progressão funcional por antiguidade e de licença- prêmio por assiduidade dos servidores públicos do Município de Rio Pomba - MG. A Câmara Municipal de Rio Pomba — MG aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Passa a ser considerado, como efetivo tempo de serviço dos servidores públicos municipais, o período compreendido entre 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, para fins de obtenção do período aquisitivo necessário à concessão de progressão funcional por antiguidade e de licença-prêmio por assiduidade. Art. 2º O disposto no artigo 1º desta Lei Cominiementar não operará efeitos financeiros retroativos. e di Art. 3º As despesas decorrentes. desta Lef Complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamen do: Município. Art. 4º Esta Lei Complementar | entra em vigor na data dê sua publicação, operando-se os respectivos efeitos finan Os no Raso de 30 nego dias corridos após a data de sua entrada em vigor. : REGINALDO FURTADO DE CARVALHO Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal. Rio Pomba, 02 de Janeiro de 2024. t DENSA Servidor responsável pela publicação