| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1935 / 2024 |
| Date | 2024-02-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações percebidas pelos servidores do Poder Executivo Municipal de Rio Pomba, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal de 1988 e contém outras providências. |
| native_id | 1914 |
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Prefeitura de RIO POMBA É ESTADO DE MINAS GERAIS CzemareS ATO DO PODER EXECUTIVO U NL ) ÉS LEI Nº 1.935/2024 “Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações percebidas pelos servidores do Poder Executivo Municipal de Rio Pomba, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal de 1988 e contém outras providências.” A Câmara Municipal de Rio Pomba, por meio de seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º- Ficam reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2024, em 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), as remunerações dos servidores públicos do Município de Rio Pomba, MG, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal de 1988. -8 1º A revisão geral anual de que trata o caput é extensiva aos proventos e pensões pagas pelos cofres públicos municipais. 8 2º- Para fins do reajuste previsto no caput deste artigo, foi utilizado o Índice de Preço ao Consumidor, no percentual de 4,62%. 8 3º- Ficam excluídas dos efeitos desta Lei, as remunerações pagas aos Agentes Políticos e aos servidores do Poder Legislativo: Municipal, reajustadas em legislação específica. Art. 2º- Fixa-se, nos termos da Constituição Federal e da legislação nacional aplicável, o salário-mínimo no valor de R$ 1.412,00 (Um Mil Quatrocentos e Doze Reais), a partir de 01 de janeiro de 2024, para a administração Direta do Município de Rio Pomba. Parágrafo Unico. Somente serão beneficiados por este artigo os servidores públicos municipais que vierem a ter, mesmo após a incidência do percentual previsto no art.1º, o vencimento menor do que o salário-mínimo. Art. 3º- Aos Agentes de Combate a Endemias e:os Agentes Comunitários de Saúde o reajuste aplicado será o previsto no art. 7º da Lei Complementar Municipal n.º 23/2019. Art. 4º- As despesas desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente, se necessário, com a devida suplementação, nos termos da legislação em vigor. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 2024. Rio Pomba, 08 de Fevereiro de 2024; 257º da Fundação e 192º da Emancipação. Reginaldo nda Carvalho Prefeito Municipal