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norma nº 1935/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1935 / 2024
Date 2024-02-08
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual das remunerações percebidas pelos servidores do Poder Executivo Municipal de Rio Pomba, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal de 1988 e contém outras providências.
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Prefeitura de
RIO POMBA
É ESTADO DE MINAS GERAIS
CzemareS ATO DO PODER EXECUTIVO
U
NL )
ÉS
LEI Nº 1.935/2024
“Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações
percebidas pelos servidores do Poder Executivo Municipal de
Rio Pomba, nos termos do artigo 37, X, da Constituição
Federal de 1988 e contém outras providências.”
A Câmara Municipal de Rio Pomba, por meio de seus representantes legais, aprovou,
e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º- Ficam reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2024, em 4,62% (quatro vírgula
sessenta e dois por cento), as remunerações dos servidores públicos do Município de
Rio Pomba, MG, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal de 1988.
-8 1º A revisão geral anual de que trata o caput é extensiva aos proventos e pensões
pagas pelos cofres públicos municipais.
8 2º- Para fins do reajuste previsto no caput deste artigo, foi utilizado o Índice de Preço
ao Consumidor, no percentual de 4,62%.
8 3º- Ficam excluídas dos efeitos desta Lei, as remunerações pagas aos Agentes
Políticos e aos servidores do Poder Legislativo: Municipal, reajustadas em legislação
específica.
Art. 2º- Fixa-se, nos termos da Constituição Federal e da legislação nacional aplicável,
o salário-mínimo no valor de R$ 1.412,00 (Um Mil Quatrocentos e Doze Reais), a partir
de 01 de janeiro de 2024, para a administração Direta do Município de Rio Pomba.
Parágrafo Unico. Somente serão beneficiados por este artigo os servidores públicos
municipais que vierem a ter, mesmo após a incidência do percentual previsto no art.1º,
o vencimento menor do que o salário-mínimo.
Art. 3º- Aos Agentes de Combate a Endemias e:os Agentes Comunitários de Saúde o
reajuste aplicado será o previsto no art. 7º da Lei Complementar Municipal n.º 23/2019.
Art. 4º- As despesas desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do
orçamento vigente, se necessário, com a devida suplementação, nos termos da
legislação em vigor.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
01 de Janeiro de 2024.
Rio Pomba, 08 de Fevereiro de 2024;
257º da Fundação e 192º da Emancipação.
Reginaldo nda Carvalho
Prefeito Municipal

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