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norma nº 1936/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1936 / 2024
Date 2024-02-08
EmentaConcede reajuste nos vencimentos aos profissionais do magistério do Município e dá outras providências.
native_id1915

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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.936/2024
“Concede reajuste nos vencimentos aos profissionais
do magistério do Município e dá outras providências.”
REGINALDO FURTADO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Rio Pomba/MG no
uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, remete à
apreciação desta Egrégia Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado em caráter excepcional a proceder
“na Revisão Geral Anual nos vencimentos dos profissionais do magistério aplicando-se
o índice de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), com vigência a partir
de 1º de janeiro de 2024.
Parágrafo Único. A revisão que trata esta lei não altera os efeitos da Lei 1624/2019,
aplicando seus efeitos para o exercício. de 2024:
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão cobertas por
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Rio Pomba, 08 de Fevereiro de 2024;
257º da Fundação e 192º da Emancipação.
Dfefeito Municipal

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