| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1936 / 2024 |
| Date | 2024-02-08 |
| Ementa | Concede reajuste nos vencimentos aos profissionais do magistério do Município e dá outras providências. |
| native_id | 1915 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.936/2024 “Concede reajuste nos vencimentos aos profissionais do magistério do Município e dá outras providências.” REGINALDO FURTADO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Rio Pomba/MG no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, remete à apreciação desta Egrégia Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado em caráter excepcional a proceder “na Revisão Geral Anual nos vencimentos dos profissionais do magistério aplicando-se o índice de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2024. Parágrafo Único. A revisão que trata esta lei não altera os efeitos da Lei 1624/2019, aplicando seus efeitos para o exercício. de 2024: Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão cobertas por dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Rio Pomba, 08 de Fevereiro de 2024; 257º da Fundação e 192º da Emancipação. Dfefeito Municipal