| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1937 / 2024 |
| Date | 2024-02-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual do subsídio dos agentes políticos municipais do Poder Executivo. |
| native_id | 1916 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO e yr O BERTaTE LEI Nº 1.937/2024 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO. A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica concedida a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo do Município de Rio Pomba com a incidência do percentual de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento) Parágrafo Unico- O percentual fixado no caput se refere a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado pelo IBGE no período de janeiro a dezembro de 2023, em conformidade com o art. 7º da Lei nº 1.533/2016. Art. 2º. Os agentes políticos a ques se e o art. a serão o Prefeito, Vice-prefeito e os Secretários Municipais. 4 Art. 3º. As despesas decorrentes: desta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 4º. Os efeitos desta Lei são retroativos a partir de 4 (primeiro) de janeiro de 2024. Art. 5º. Esta lei entra em viga na data de sua publicação. “Rio Pómba 08 de Foviiiode dozái 257º da Fundação e 192º da Emancipação. Reginaldo Fúrtado de Carvalho Prefeito Municipal