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norma nº 1938/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1938 / 2024
Date 2024-02-08
EmentaAlteração o artigo 5º da Lei Municipal nº 1.418 de 2021, que trata da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), em conformidade com a Emenda Constitucional nº 132, de 2023.
native_id1917

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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.938/2024
“Alteração o artigo 5º da Lei Municipal nº 1.418 de 2012,
que trata da Contribuição para o Custeio do Serviço de
Iluminação Pública (COSIP), em conformidade com a
Emenda Constitucional nº 132, de 2023.”
A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA aprova e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º O artigo 5º da Lei Municipal nº 1.418 de 2012, que trata da Contribuição para o
Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), passa a vigorar com a seguinte
“redação:
“Art. 5º O produto da arrecadação da Contribuição do Serviço de
lluminação Pública constituirá receita vinculada e será destinado
exclusivamente para cobrir.os custos da municipalidade decorrentes do
consumo de energia elétrica para iluminação pública, bem como a sua
manutenção, ampliação, melhoria deste serviço, e para a implementação,
manutenção e melhoria de sistemas de monitoramento para segurança e
preservação de logradouros públicos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação: E
Rio Pomba, 08 de Fevereiro de 2024,
257º da Fundação e 192º da Emancipação.
; 24 4 de .8
REGINALDO FÚRTADO DE CARVALHO
Drefeito Municipal

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