| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1938 / 2024 |
| Date | 2024-02-08 |
| Ementa | Alteração o artigo 5º da Lei Municipal nº 1.418 de 2021, que trata da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), em conformidade com a Emenda Constitucional nº 132, de 2023. |
| native_id | 1917 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.938/2024 “Alteração o artigo 5º da Lei Municipal nº 1.418 de 2012, que trata da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), em conformidade com a Emenda Constitucional nº 132, de 2023.” A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º O artigo 5º da Lei Municipal nº 1.418 de 2012, que trata da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), passa a vigorar com a seguinte “redação: “Art. 5º O produto da arrecadação da Contribuição do Serviço de lluminação Pública constituirá receita vinculada e será destinado exclusivamente para cobrir.os custos da municipalidade decorrentes do consumo de energia elétrica para iluminação pública, bem como a sua manutenção, ampliação, melhoria deste serviço, e para a implementação, manutenção e melhoria de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação: E Rio Pomba, 08 de Fevereiro de 2024, 257º da Fundação e 192º da Emancipação. ; 24 4 de .8 REGINALDO FÚRTADO DE CARVALHO Drefeito Municipal