| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1939 / 2024 |
| Date | 2024-02-08 |
| Ementa | Concede a revisão geral anual do vencimento dos servidores públicos da Câmara Municipal. |
| native_id | 1918 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.939/2024 CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL DO VENCIMENTO DOS SERVIDORES PUBLICOS DA CAMARA MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual no vencimento base dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Rio Pomba com a aplicação do percentual de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento). R Parágrafo único. O percentual fixado no caput se refere à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, apurado pelo IBGE no período de janeiro a dezembro de 2023. Art. 2º Os efeitos desta lei são retroativos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2024. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Rio Pomba, 08 de Fevereiro de 2024, 257º da Fundação e 192º da Emancipação. fu fado: É REGINALD URTADO DE CARVALHO prefeito Municipal