br-locleg corpus explorer

← Rio Pomba (MG)

norma nº 1940/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1940 / 2024
Date 2024-02-26
EmentaAutoriza o repasse de recurso do Fundo Municipal de Assistência Social e a abertura de crédito especial no orçamento para acobertar despesas a entidades.
native_id1919

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.940/2024
“AUTORIZA O REPASSE DE RECURSO DO FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A ABERTURA
DE CREDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PARA
ACOBERTAR DESPESAS A ENTIDADES”.
REGINALDO FURTADO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Rio Pomba/MG no uso
das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, remete à apreciação desta
Egrégia Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo do Município de Rio Pomba autorizado a repassar
recursos do Fundo Municipal de Assistência Social a título de contribuição à entidade
Associação Santa Luzia de Marillac no valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Art. 2º — Fica o Poder Executivo do Município de Rio Pomba autorizado a criar no
orçamento vigente crédito especial no montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
destinado a cobrir despesas descritas no art. 1º desta Lei.
Art. 3º — O presente crédito obedecerá à seguinte dotação orçamentária:
Órgão 002 — Prefeitura Municipal'de Rio Pomba
Unidade 008 = Secretaria Municipal de Assistência Social
Subunidade 003 =Fundo Municipal de Assistência Social
Função 008 — Assistência Social
Subfunção 241 — Assistência ao Idoso
Programa 000 — ENCARGOS ESPECIAIS
Projeto/Atividade 2898 — Contribuição à Associação Santa Luiza De Marillac
Natureza da Despesa | 3.3.50.41 — Contribuição
Valor R$ 80.000,00
Fonte 2.660.000 — Transferência de Recursos do Fundo Nacional De
Assistência Social
Art. 4º — Os recursos utilizados para acobertar as despesas serão provenientes de
superávit de exercício anterior oriundo de recursos transferidos pela união ao Fundo
Municipal de Assistência Social.
Art. 5º — O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de
planejamento, o PPA — Plano Plurianual, a LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, a LOA —
Lei Orçamentária Anual e a Lei de Subvenção Social, Leis 1.789/2021, 1.894/2023,
1.930/2023 e 1.928/2023, respectivamente.
Art. 6º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Rio Pomba, 26 de Fevereiro de 2024;
257º da Fundação e 192º da Emancipação.
ls
REGINALDO FURTADO DE CARVALHO
Prefeito Municipal

open original →