| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1940 / 2024 |
| Date | 2024-02-26 |
| Ementa | Autoriza o repasse de recurso do Fundo Municipal de Assistência Social e a abertura de crédito especial no orçamento para acobertar despesas a entidades. |
| native_id | 1919 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.940/2024 “AUTORIZA O REPASSE DE RECURSO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PARA ACOBERTAR DESPESAS A ENTIDADES”. REGINALDO FURTADO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Rio Pomba/MG no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, remete à apreciação desta Egrégia Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo do Município de Rio Pomba autorizado a repassar recursos do Fundo Municipal de Assistência Social a título de contribuição à entidade Associação Santa Luzia de Marillac no valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Art. 2º — Fica o Poder Executivo do Município de Rio Pomba autorizado a criar no orçamento vigente crédito especial no montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) destinado a cobrir despesas descritas no art. 1º desta Lei. Art. 3º — O presente crédito obedecerá à seguinte dotação orçamentária: Órgão 002 — Prefeitura Municipal'de Rio Pomba Unidade 008 = Secretaria Municipal de Assistência Social Subunidade 003 =Fundo Municipal de Assistência Social Função 008 — Assistência Social Subfunção 241 — Assistência ao Idoso Programa 000 — ENCARGOS ESPECIAIS Projeto/Atividade 2898 — Contribuição à Associação Santa Luiza De Marillac Natureza da Despesa | 3.3.50.41 — Contribuição Valor R$ 80.000,00 Fonte 2.660.000 — Transferência de Recursos do Fundo Nacional De Assistência Social Art. 4º — Os recursos utilizados para acobertar as despesas serão provenientes de superávit de exercício anterior oriundo de recursos transferidos pela união ao Fundo Municipal de Assistência Social. Art. 5º — O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento, o PPA — Plano Plurianual, a LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, a LOA — Lei Orçamentária Anual e a Lei de Subvenção Social, Leis 1.789/2021, 1.894/2023, 1.930/2023 e 1.928/2023, respectivamente. Art. 6º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 26 de Fevereiro de 2024; 257º da Fundação e 192º da Emancipação. ls REGINALDO FURTADO DE CARVALHO Prefeito Municipal