| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2014 |
| Date | 2014-06-24 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO REFERENTE À FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS. |
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EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 10, DE 24/06/2014 ALTERA DISPOSITIVO REFERENTE À FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS. A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso de suas prerrogativas legais, nos termos do Artigo 38, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica do Município de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais: Art. 1º A Lei Orgânica Municipal, promulgada em 21 de março de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação no inciso XV do art. 22: “Art. 22 omissis [...] XV – fixar os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, por lei de iniciativa própria, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III e 153, § 2º, I, da Constituição Federal e fixar o subsídio dos Vereadores, em cada legislatura para a subsequente, antes da realização das eleições municipais, observado o que dispõe o art. 29, VI, da Constituição Federal.” Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida Neves, 24 de junho de 2014; 247º da Fundação e 182º da Emancipação. VEREADORA MARIA DO CARMO VIEIRA DA SILVA GOMES Presidente da Câmara VEREADOR TÚLIO MOTA SALGADO Vice-Presidente VEREADOR PAULO HENRIQUE DA SILVA Secretário - Publicado por afixação no quadro próprio da Câmara Municipal e no site www.cmriopomba.mg.gov.br/leis em 25 de junho de 2014. RAMON MACHADO DE OLIVEIRA Coordenador do Legislativo