| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1943 / 2024 |
| Date | 2024-02-26 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do município para 2024 para acobertar despesas com subvenção à Assoc. dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE e dá outras providências. |
| native_id | 1922 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO O LEI Nº 1.943/2024 “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA 2024 PARA ACOBERTAR DESPESAS COM SUBVENÇÃO À ASSOC. DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” REGINALDO FURTADO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Rio Pomba/MG no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, remete à apreciação desta Egrégia Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município para acobertar despesas advindas de transferência a título de subvenção social, nos termos do Art. 40; Inciso | do Art. 41; Art. 42; Inciso III do Art. 43; da Lei Federal n.º 4.320/1.964, para o exercício de 2024, no valor de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais). Art. 2º. O presente crédito obedecerá à seguinte dotação orçamentária: Funcional : É “= + Fonte Valor 3.3.50.43.00.2.08.03.08.242.0805.2.0853 1.500.000 - RECURSOS SUBVENCAO — APAE- ASSOG:DE PAIS E NÃO VINCULADOS DE 49.000,00 AMIGOS DOS EXCEP. IMPOSTOS Parágrafo Único. O valor deste crédito suplementar não será considerado pelo limite disposto na Lei Orçamentária Nº 1.930/2023. Art. 3º. Constituem recursos para ocorrer com as despesas previstas no artigo 2º a anulação parcial de dotações do orçamento do “Município, a utilização de recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício e o superávit do exercício anterior apurado na fonte correspondente nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320/64. Art. 4º. O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento, o PPA — Plano Plurianual, a LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, a LOA — Lei Orçamentária Anual e a Lei de Subvenção Social, Leis 1.789/2021, 1.894/2023, 1.930/2023 e 1.928/2023, respectivamente. Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 26 de fevereiro de 2024; 257º da Fundação e 192º da Emancipação. RTADO DE CARVALHO efeito Municipal REGINALDO