| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1944 / 2024 |
| Date | 2024-02-26 |
| Ementa | Autoriza o repasse e a abertura de crédito especial no orçamento para acobertar despesas à Fundação Salvar. |
| native_id | 1923 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.944/2024 “AUTORIZA O REPASSE E A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PARA ACOBERTAR DESPESAS A FUNDAÇÃO SALVAR”. REGINALDO FURTADO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Rio Pomba/MG no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, remete à apreciação desta Egrégia Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo do Município de Rio Pomba autorizado a repassar, a título de contribuição, à entidade Fundação Salvar o valor total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). Art. 2º — Fica o Poder Executivo do Município de Rio Pomba autorizado a criar no orçamento vigente crédito especial no montante de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) destinado a cobrir despesas descritas no art. 1º desta Lei. Art. 3º — O presente crédito obedecerá a seguinte dotação orçamentária: Orgão . 002 — Prefeitura Municipal de.Rio Pomba Unidade 002 — Secretaria Municipal de Governo E Planejamento Subunidade 000 - Secretaria Municipal de Governo E Planejamento Função 006 — Segurança Pública Subfunção 182 — Defesa Civil Programa 000 —. ENCARGOS ESPECIAIS Projeto/Atividade 2899 — Contribuição à Fundação Salvar Natureza da Despesa | 3.3.50.41 = Contribuição ' Valor R$ 24.000,00 Fonte 1.500.000 — Recursos Não Vinculados de Impostos Art. 4º — Os recursos utilizados. para acobertar as despesas serão provenientes de anulação de dotação orçamentária alocadas no. projeto/atividade 2.0845 - CONVENIO COM CORPO DE BOMBEIROS. Art. 5º — O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento, o PPA — Plano Plurianual, a LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, a LOA — Lei Orçamentária Anual e a Lei de Subvenção Social, Leis 1.789/2021, 1.894/2028, 1.930/2023 e 1.928/2023, respectivamente. Art. 6º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 26 de fevereiro de 2024; 257º da Fundação e 192º da Emancipação. Pena Furtado de Carvalho refeito Municipal