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← Rio Pomba (MG)

norma nº 1944/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1944 / 2024
Date 2024-02-26
EmentaAutoriza o repasse e a abertura de crédito especial no orçamento para acobertar despesas à Fundação Salvar.
native_id1923

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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.944/2024
“AUTORIZA O REPASSE E A ABERTURA DE
CREDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PARA
ACOBERTAR DESPESAS A FUNDAÇÃO SALVAR”.
REGINALDO FURTADO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Rio Pomba/MG no uso
das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, remete à apreciação desta
Egrégia Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo do Município de Rio Pomba autorizado a repassar, a título
de contribuição, à entidade Fundação Salvar o valor total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro
mil reais).
Art. 2º — Fica o Poder Executivo do Município de Rio Pomba autorizado a criar no
orçamento vigente crédito especial no montante de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais)
destinado a cobrir despesas descritas no art. 1º desta Lei.
Art. 3º — O presente crédito obedecerá a seguinte dotação orçamentária:
Orgão . 002 — Prefeitura Municipal de.Rio Pomba
Unidade 002 — Secretaria Municipal de Governo E Planejamento
Subunidade 000 - Secretaria Municipal de Governo E Planejamento
Função 006 — Segurança Pública
Subfunção 182 — Defesa Civil
Programa 000 —. ENCARGOS ESPECIAIS
Projeto/Atividade 2899 — Contribuição à Fundação Salvar
Natureza da Despesa | 3.3.50.41 = Contribuição '
Valor R$ 24.000,00
Fonte 1.500.000 — Recursos Não Vinculados de Impostos
Art. 4º — Os recursos utilizados. para acobertar as despesas serão provenientes de
anulação de dotação orçamentária alocadas no. projeto/atividade 2.0845 - CONVENIO
COM CORPO DE BOMBEIROS.
Art. 5º — O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de
planejamento, o PPA — Plano Plurianual, a LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, a LOA —
Lei Orçamentária Anual e a Lei de Subvenção Social, Leis 1.789/2021, 1.894/2028,
1.930/2023 e 1.928/2023, respectivamente.
Art. 6º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Rio Pomba, 26 de fevereiro de 2024;
257º da Fundação e 192º da Emancipação.
Pena
Furtado de Carvalho
refeito Municipal

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