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norma nº 1945/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1945 / 2024
Date 2024-03-25
EmentaDispõe sobre o regime de adiantamento a que se referem os art. 68 e 69 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no âmbito da Câmara Municipal.
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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.945/2024
DISPÕE SOBRE O REGIME DE ADIANTAMENTO A
QUE SE REFEREM OS ARTS. 68 E 69 DA LEI
FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, NO
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o regime de adiantamento no âmbito da Câmara Municipal de
Rio Pomba destinado à realização de despesas que não possam subordinar-se ao
processo normal de aplicação, sempre precedido de empenho em nome do servidor.
8 1º O regime instituído por esta lei tem caráter de excepcionalidade e não deve se
“constituir em regra geral.
8 2º Nenhum adiantamento poderá ter prazo de aplicação e prestação de contas
que ultrapassem o exercício financeiro, limitado até o dia 20 (vinte) de dezembro.
Art. 2º Poderá ser utilizado o regime de adiantamento para pronto pagamento com a
finalidade de atender despesas de:
| — pequeno vulto;
Il - manutenção de bens móveis do patrimônio municipal;
ll — conservação, manutenção e adaptação de bens imóveis do patrimônio
municipal;
IV — caráter indispensável ao andamento de medidas Judiciais;
V — despesas miúdas e de pronto pagamento.
8 1º As despesas realizadas com fundamento nos incisos |, Il e Ill do caput não
poderá ser superior a 2% (dois por cento) do limite estabelecido para dispensa de licitação
prevista no art. 75, inciso Il, da Lei Federal nº 14.133/2021.
8 2º Considera-se despesa de pequeno vulto e de pronto pagamento, para os
efeitos desta lei, sempre relacionadas às atividades: da Câmara Municipal, as que se
realizarem com:
| — selos e encomendas postais, pequenos consertos, chaveiro, gás de cozinha,
serviços notariais, componentes e serviços de informática;
Il — outras quaisquer, de pequeno vulto e de necessidade imediata, desde que
devidamente justificada.
Art. 3º Não será permitido o adiantamento para:
| — atender despesas já realizadas;
Il — atender despesas maiores do que o limite estabelecido no art. 2º, 8 1º;
III — aquisição de material de consumo para estoque e material permanente;
IV — a quem não tenha prestado contas do adiantamento anterior no prazo legal;
V — a quem, dentro de 15 (quinze) dias, deixar de atender notificação para
regularizar prestação de contas;
VI — a servidor que teve prestação de contas rejeitada em virtude de desvio,
desfalque ou má aplicação de recursos públicos, ou ainda que esteja respondendo a
processo administrativo;
VII - despesas que estejam cobertas por processo de licitação vigente.
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
Art. 4º O beneficiário só fará jus ao recebimento de novo adiantamento de numerário
previsto nesta lei após a devida prestação de contas dos valores recebidos anteriormente.
8 1º O prazo para aplicação do valor recebido é de 30 (trinta) dias.
8 2º Cabe ao beneficiário do adiantamento, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias
úteis após o prazo estabelecido no $ 1º, apresentar à Presidência da Câmara o relatório de
despesas que foram pagas com o adiantamento, bem como os documentos fiscais
originais que as comprovem emitidos em nome da Câmara Municipal de Rio Pomba.
8 3º Em todos os comprovantes de despesa constará o atestado de recebimento do
material ou da prestação do serviço, assinado por servidor diferente do beneficiário.
8 4º O não atendimento ao $ 2º enseja a devolução dos valores não comprovados
diretamente em folha de pagamento do servidor, sem prejuízo da abertura de processo
administrativo disciplinar e/ou propositura de ação de improbidade administrativa.
8 5º O saldo do adiantamento não utilizado será recolhido aos cofres municipais
através de depósito em conta bancária indicada pela Câmara Municipal com identificação
do processo de adiantamento.
Art. 5º Os responsáveis que deixarem de realizar a prestação de contas de
adiantamentos dentro do prazo estabelecido nesta Lei ou não recolherem o saldo não
utilizado, ficarão sujeitos à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do adiantamento,
acrescido de correção monetária e juros moratórios no percentual de 1% (um por cento) ao
mês, calculado sobre o total do adiantamento, recolhido: à conta do tesouro, salvo motivo
de força maior, devidamente demonstrado e reconhecido pela autoridade competente.
Parágrafo Único - No processo de aplicação: da-multa e seus consectários deverá
ser observado o contraditório e a ampla defesa.
Art. 6º Compõem a presente lei o Anexo | — Requisição de adiantamento e o Anexo
Il — Prestação de contas de adiantamento. :
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
“Rio Pomba, 25 de: Março de 2024;
257º da Fundação e 192º da Emancipação.
Reginaldg Furtado de Carvalho
fefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros,
conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023.
Servidor responsável pela publicação
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
REQUISIÇÃO DE ADIANTAMENTO
ANEXO I
Lei Municipal nº 1.945/2024
SERVIDOR DO PODER LEGISLATIVO
Servidor Responsável:
Cargo/Função:
Valor: R$ Data da solicitação: / 7
Justificativa:
Declaro estar ciente das responsabilidades estabelecidas na Lei Municipal nº /2024 e
solicito deferimento.
Servidor
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
( ) Defiro e encaminho para a ( ) Indeferido
Contabilidade para empenho e pagamento.
Data: / /
Presidente da Câmara
CONTABILIDADE
Processo nº: Recebido em: (Rn
Recebido por:
Dotação Orçamentária: Empenho nº:
Data da liberação do valor: / / Aplicação até: Jess
Prestação de contas até: / /
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ADIANTAMENTO
ANEXO II
Lei Municipal nº 1.945/2024
DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS
Requisição, Processo nº: Valor recebido: R$
Nº Data Comprovante Despesa Valor em R$
1
2
3
4
5
6
7
8
9
1
0
1
1
1
2
1
3
1
4
Total das despesas gastas: R$ Devolução: R$
Obs: Em caso de devolução, anexar o Formulário de Devolução
Demais informações complementares, a critério do declarante:
Rio Pomba, de de 20,
Servidor
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ADIANTAMENTO
ANEXO II
Lei Municipal nº 1.945/2024
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
Requisição, Processo nº:
Descrição sucinta da despesa:
Valor da despesa: R$
Justificativa detalhada da despesa:
Área para fixar os comprovantes originais
Colar ou grampear pela parte superior
Atesto que o material/serviço acima especificado foi recebido/prestado à Câmara
Municipal de Rio Pomba.
Servidor
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ADIANTAMENTO
ANEXO II
Lei Municipal nº 1.945/2024
DEVOLUÇÃO
Requisição, Processo nº:
Valor da devolução: R$
Area para fixar os comprovantes originais
(Colar os documentos e/ou grampear pela parte superior)

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