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← Rio Pomba (MG)

norma nº 1946/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1946 / 2024
Date 2024-03-25
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do município para 2024 para acobertar despesas com subvenção à Associação Agroecológica Ecoletivo e dá outras providências.
native_id1925

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texto integral #

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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.946/2024.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
PARA 2024 PARA ACOBERTAR DESPESAS COM
SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO AGROECOLÓGICA
ECOLETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
REGINALDO FURTADO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Rio Pomba/MG no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, remete à apreciação desta Egrégia
Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao
Orçamento do Município para acobertar despesas advindas de transferência a título de
subvenção social, nos termos do Art. 40; Inciso | do Art. 41; Art. 42; Inciso Ill do Art. 43; da Lei
Federal n.º 4.320/1.964, para o exercício de 2024, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 2º. O presente crédito obedecerá a seguinte dotação orçamentária:
Funcional Fonte Valor
3.3.50.43.00.2.09.02.18.541.1803.2.0855 2.706.000 -
SUBVENCAO-ASSOCIACAO . TRANSFERÊNCIA 100.000,00
AGROECOLOGICA ECOLETIVO | | ESPECIAL DA UNIÃO
Parágrafo Único. O valor deste crédito suplementar não será considerado pelo limite disposto
na Lei Orçamentária Nº 1.930/2028.
Art. 3º. Constituem recursos para ocorrer com as despesas previstas no artigo 2º o superávit do
exercício anterior apurado na fonte correspondente nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 4º. O Poder Executivo fica autorizado a proceder .a readequação dos instrumentos de
planejamento, o PPA — Plano Plurianual, a LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, a LOA — Lei
Orçamentária Anual e a Lei de Subvenção Social, Leis 1.789/2021, 1.894/2023, 1.930/2023 e
1.928/2023, respectivamente.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Rio Pomba, 25 de Março de 2024;
257º da Fundação e 192º da Emancipação.
Reginaldo Furtado de Carvalho
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, conforme
estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023.
Ge da Silva
Servidor responsável pela publicação

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