| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1946 / 2024 |
| Date | 2024-03-25 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do município para 2024 para acobertar despesas com subvenção à Associação Agroecológica Ecoletivo e dá outras providências. |
| native_id | 1925 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.946/2024. “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA 2024 PARA ACOBERTAR DESPESAS COM SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO AGROECOLÓGICA ECOLETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” REGINALDO FURTADO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Rio Pomba/MG no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, remete à apreciação desta Egrégia Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município para acobertar despesas advindas de transferência a título de subvenção social, nos termos do Art. 40; Inciso | do Art. 41; Art. 42; Inciso Ill do Art. 43; da Lei Federal n.º 4.320/1.964, para o exercício de 2024, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Art. 2º. O presente crédito obedecerá a seguinte dotação orçamentária: Funcional Fonte Valor 3.3.50.43.00.2.09.02.18.541.1803.2.0855 2.706.000 - SUBVENCAO-ASSOCIACAO . TRANSFERÊNCIA 100.000,00 AGROECOLOGICA ECOLETIVO | | ESPECIAL DA UNIÃO Parágrafo Único. O valor deste crédito suplementar não será considerado pelo limite disposto na Lei Orçamentária Nº 1.930/2028. Art. 3º. Constituem recursos para ocorrer com as despesas previstas no artigo 2º o superávit do exercício anterior apurado na fonte correspondente nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320/64. Art. 4º. O Poder Executivo fica autorizado a proceder .a readequação dos instrumentos de planejamento, o PPA — Plano Plurianual, a LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, a LOA — Lei Orçamentária Anual e a Lei de Subvenção Social, Leis 1.789/2021, 1.894/2023, 1.930/2023 e 1.928/2023, respectivamente. Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 25 de Março de 2024; 257º da Fundação e 192º da Emancipação. Reginaldo Furtado de Carvalho Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023. Ge da Silva Servidor responsável pela publicação