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norma nº 1948/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1948 / 2024
Date 2024-03-25
EmentaCria o Adiantamento de numerário para acobertar despesas fora do município para motoristas dos serviços de transporte do Poder Executivo e dá outras providências.
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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.948/2024
“Cria o Adiantamento de numerário para
acobertar despesas fora do município para
motoristas dos serviços de transporte do Poder
Executivo e dá outras providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba - MG aprovou e eu, Prefeito
Municipal sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no âmbito da Administração Municipal o Adiantamento de numerário
para acobertar despesas fora do município para os servidores ocupantes do cargo de
motorista que deslocam diariamente para outros Municípios e que não se enquadram
nas hipóteses de recebimento de diárias.
Parágrafo Único - Os motoristas mencionados no caput deste artigo passam, desde
já, a não mais se enquadrar nas hipóteses de recebimento de diária.
Art. 2º O Adiantamento de numerário será pago mensalmente, em conta bancária de
titularidade do beneficiário, até o 5º (quinto) dia útil do:mês que antecede a viagem no
valor de R$840,00 (oitocentos e quarenta reais) não podendo ser incorporado ao
salário base. : re nd
Parágrafo Primeiro - O adiantamento será pago mediante encaminhamento de
requisição formal pelo Secretário da Pasta à Contabilidade do município até o último
dia útil de cada mês contendo a qualificação completa de cada motorista.
Parágrafo Segundo — O servidor beneficiado deverá apresentar prestação de contas
por meio de apresentação de documentos fiscais: que comprovem os gastos e
preenchimento do Anexo | — RELATÓRIO DE. VIAGEM acompanhado com o diário de
bordo correspondente ao período da prestação de contas até o último dia útil de cada
mês.
Parágrafo Terceiro — O saldo remanescente deverá ser devolvido na data da
prestação de contas, na conta indicada pela Tesouraria.
Parágrafo Quarto - Compreende como despesas de viagens valores gastos com
alimentação, hospedagem e taxas de pedágio.
Art. 3º Os demais servidores que necessitarem prestar serviços fora do Município farão
jus ao recebimento de diárias na forma da Legislação Municipal vigente.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir dotação orçamentário na rubrica
correspondente no Orçamento vigente no montante necessário para acobertar as
despesas oriundos deste Projeto de Lei de acordo com fonte de recurso
correspondente.
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Rio Pomba, 25 de Março de 2024;
257º da Fundação e 192º da Emancipação.
La dé:
Reginaldo Furtado de Carvalho
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros,
conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023.
E uis da & va
Servidor'responsável:pela publicação
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
ANEXO | - RELATÓRIO DE VIAGEM
Nome do
Funcionário
Valor Recebido Período de apuração
Vie a /
Fornecedor Objeto valor
Declaro para os devidos fins que todas as despesas acima estão de acordo com o
cronograma de viagem disponibilizado pela Secretaria no qual estou lotado.
Rio Pomba,
de
de 2024.
Nome e Assinatura-do Beneficiário

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