| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1948 / 2024 |
| Date | 2024-03-25 |
| Ementa | Cria o Adiantamento de numerário para acobertar despesas fora do município para motoristas dos serviços de transporte do Poder Executivo e dá outras providências. |
| native_id | 1927 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.948/2024 “Cria o Adiantamento de numerário para acobertar despesas fora do município para motoristas dos serviços de transporte do Poder Executivo e dá outras providências.” Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba - MG aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono, a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado no âmbito da Administração Municipal o Adiantamento de numerário para acobertar despesas fora do município para os servidores ocupantes do cargo de motorista que deslocam diariamente para outros Municípios e que não se enquadram nas hipóteses de recebimento de diárias. Parágrafo Único - Os motoristas mencionados no caput deste artigo passam, desde já, a não mais se enquadrar nas hipóteses de recebimento de diária. Art. 2º O Adiantamento de numerário será pago mensalmente, em conta bancária de titularidade do beneficiário, até o 5º (quinto) dia útil do:mês que antecede a viagem no valor de R$840,00 (oitocentos e quarenta reais) não podendo ser incorporado ao salário base. : re nd Parágrafo Primeiro - O adiantamento será pago mediante encaminhamento de requisição formal pelo Secretário da Pasta à Contabilidade do município até o último dia útil de cada mês contendo a qualificação completa de cada motorista. Parágrafo Segundo — O servidor beneficiado deverá apresentar prestação de contas por meio de apresentação de documentos fiscais: que comprovem os gastos e preenchimento do Anexo | — RELATÓRIO DE. VIAGEM acompanhado com o diário de bordo correspondente ao período da prestação de contas até o último dia útil de cada mês. Parágrafo Terceiro — O saldo remanescente deverá ser devolvido na data da prestação de contas, na conta indicada pela Tesouraria. Parágrafo Quarto - Compreende como despesas de viagens valores gastos com alimentação, hospedagem e taxas de pedágio. Art. 3º Os demais servidores que necessitarem prestar serviços fora do Município farão jus ao recebimento de diárias na forma da Legislação Municipal vigente. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir dotação orçamentário na rubrica correspondente no Orçamento vigente no montante necessário para acobertar as despesas oriundos deste Projeto de Lei de acordo com fonte de recurso correspondente. Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rio Pomba, 25 de Março de 2024; 257º da Fundação e 192º da Emancipação. La dé: Reginaldo Furtado de Carvalho Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023. E uis da & va Servidor'responsável:pela publicação Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO ANEXO | - RELATÓRIO DE VIAGEM Nome do Funcionário Valor Recebido Período de apuração Vie a / Fornecedor Objeto valor Declaro para os devidos fins que todas as despesas acima estão de acordo com o cronograma de viagem disponibilizado pela Secretaria no qual estou lotado. Rio Pomba, de de 2024. Nome e Assinatura-do Beneficiário