| Tipo | Portaria da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 471 / 2024 |
| Date | 2024-03-27 |
| Ementa | CRIA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA CONFERÊNCIA DOS VALORES CONSTANTES DO PASSIVO DO BALANÇO PATRIMONIAL, EXERCÍCIO DE 2023. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA Estado de Minas Gerais nor as PORTARIA Nº 471, DE 27/03/2024 CRIA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA CONFERÊNCIA DOS VALORES CONSTANTES DO PASSIVO DO BALANÇO PATRIMONIAL, EXERCÍCIO DE 2023. O Presidente da Câmara Municipal de Rio Pomba/MG, no uso de suas prerrogativas legais, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Câmara, conjugado com o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e a edição do Boletim TCEMG/SICOM nº 8/2019, que traz Orientações Sobre o Preenchimento da Certidão de Existência de Materiais em Almoxarifado e Controle eficientes, RESOLVE: Art. 1º Fica instituída Comissão Especial responsável pela conferência dos valores constantes do passivo do balanço patrimonial da Câmara Municipal referente ao exercício de 2023, composta pelos seguintes membros: 1 — Ramon Machado de Oliveira, CPF 720.249.686-00; Il — Mônica Patrício Coelho da Silva, CPF 055.913.216- 66; Wl — Luciene de Paula Oliveira, CPF 820.062.706-30. Art. 2º Caberá à Comissão designada no artigo anterior elaborar certidão dos valores constantes do passivo constantes no balanço patrimonial, verificando, apontando as inconsistências quando ocorridas, limitação de acesso à informação e outras ações que necessitem de providências da Administração. $ 1º A Comissão apresentará à Controladoria Geral do município, em 10 (dez) dias a contar da publicação desta portaria, a certidão mencionada no caput deste artigo, constando as informações dos valores que compõe o Passivo Circulante e Não Circulante do Balanço Patrimonial de 2023. $ 2º Nos termos do inciso IV do art. 74 da Constituição Federal, a certidão emitida por esta comissão será validada pela Controladoria Geral do Município antes de ser remetida ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Art. 3º A Comissão ora instituída vigará no período de 07 a 31 de março de 2024. é | Rua Dm nº 55 — Jardim América — Rio Pomba/MG (CEP 36180-000) Pabx: (32) 3571-1455 E-mail: camararp(Drdfnet.com.br www.riopomba.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA Estado de Minas Gerais ER) Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba/MG, 27 de março de 2024; 257º da Fundação e 192º da Emancipação. VEREADOR MAÚRÍ AS racurs DOS REIS Presidente da Câmara - Publicado por afixação no quadro próprio da Câmara Municipal e no site https://sapl.riopomba.mg.leg.br/ em 27 de março de 2024. RAMON ADO OLIVEIRA Coordenador do Legislativo Rua Januário Lima, nº 55 — Jardim América — Rio Pomba/MG (CEP 36180-000) Pabx: (32) 3571-1455 E-mail: camararp(Ordfnet.com.br www.riopomba.mg.leg.br