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norma nº 471/2024

Tipo Portaria da Presidência
Número / Ano 471 / 2024
Date 2024-03-27
EmentaCRIA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA CONFERÊNCIA DOS VALORES CONSTANTES DO PASSIVO DO BALANÇO PATRIMONIAL, EXERCÍCIO DE 2023.
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
nor as
PORTARIA Nº 471, DE 27/03/2024
CRIA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA
CONFERÊNCIA DOS VALORES
CONSTANTES DO PASSIVO DO BALANÇO
PATRIMONIAL, EXERCÍCIO DE 2023.
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Pomba/MG, no uso de suas
prerrogativas legais, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno
da Câmara, conjugado com o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964 e a edição do Boletim TCEMG/SICOM nº 8/2019, que traz Orientações
Sobre o Preenchimento da Certidão de Existência de Materiais em Almoxarifado
e Controle eficientes,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída Comissão Especial responsável pela conferência dos
valores constantes do passivo do balanço patrimonial da Câmara Municipal
referente ao exercício de 2023, composta pelos seguintes membros:
1 — Ramon Machado de Oliveira, CPF 720.249.686-00;
Il — Mônica Patrício Coelho da Silva, CPF 055.913.216- 66;
Wl — Luciene de Paula Oliveira, CPF 820.062.706-30.
Art. 2º Caberá à Comissão designada no artigo anterior elaborar certidão dos
valores constantes do passivo constantes no balanço patrimonial, verificando,
apontando as inconsistências quando ocorridas, limitação de acesso à informação
e outras ações que necessitem de providências da Administração.
$ 1º A Comissão apresentará à Controladoria Geral do município, em 10 (dez)
dias a contar da publicação desta portaria, a certidão mencionada no caput deste
artigo, constando as informações dos valores que compõe o Passivo Circulante e
Não Circulante do Balanço Patrimonial de 2023.
$ 2º Nos termos do inciso IV do art. 74 da Constituição Federal, a certidão
emitida por esta comissão será validada pela Controladoria Geral do Município
antes de ser remetida ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º A Comissão ora instituída vigará no período de 07 a 31 de março de 2024.
é |
Rua Dm nº 55 — Jardim América — Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Pabx: (32) 3571-1455 E-mail: camararp(Drdfnet.com.br
www.riopomba.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
ER)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba/MG, 27 de março de 2024;
257º da Fundação e 192º da Emancipação.
VEREADOR MAÚRÍ AS racurs DOS REIS
Presidente da Câmara
- Publicado por afixação no quadro próprio da Câmara Municipal e no site
https://sapl.riopomba.mg.leg.br/ em 27 de março de 2024.
RAMON ADO OLIVEIRA
Coordenador do Legislativo
Rua Januário Lima, nº 55 — Jardim América — Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Pabx: (32) 3571-1455 E-mail: camararp(Ordfnet.com.br
www.riopomba.mg.leg.br

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