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← Rio Pomba (MG)

norma nº 1951/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1951 / 2024
Date 2024-04-05
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do município para 2024 e dá outras providências.
native_id1933

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.951/2024.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA
2024 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
REGINALDO FURTADO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Rio Pomba/MG no uso
das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, remete à apreciação desta
Egrégia Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao
Orçamento do Município para acobertar despesas no orçamento vigente no valor de
R$5.200,00 (cinco mil e duzentos reais).
Art. 2º - O presente crédito obedecerá à seguinte dotação orçamentária:
Órgão 01 — Câmara Municipal de Rio Pomba
Unidade 10 — CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Função 001 — Legislativa
Subfunção 031 — Ação Legislativa
Programa 101 — Identidade da Câmara
Projeto/Atividade 4.0006 — CONTRIBUIÇÃO A APOLEGIS - ASSOCIAÇÃO DOS
PODERES LEGISLATIVOS DA ZONA DA MATA E VERTENTES
Natureza da Despesa | 3.3.50.41.00 — Contribuições .
Valor R$ 5:200,00
Fonte de Recurso 1.500.000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Art. 3º - Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional
especial de que trata o art. 1º, fica o Poder Legislativo Eigado a promover sua
suplementação até o limite de: 30% (trinta por cento).
Art. 4º - Os recursos utilizados para acobertar as despesas serão provenientes de anulação
de parcial da despesa. consignada no .'orçamento classificada | como:
3.3.90.39.00.1.10.01.01.031.0101.4.0005 Comunicação governamental.
Art. 5º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de
planejamento, o PPA — Plano Plurianual, a LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, e a LOA
— Lei Orçamentária Anual, Leis 1.789/2021, 1.894/2023 e 1.930/2023, respectivamente.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Rio Pomba, 05 de Abril de 2024;
257º da Fundação e 192º da Emancipação.
Reginalg4Futadó de Carvalho
refeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros,
conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023.
Marcos?Luis da Silva
Servidor responsável pela publicação

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