| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1951 / 2024 |
| Date | 2024-04-05 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do município para 2024 e dá outras providências. |
| native_id | 1933 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.951/2024. “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA 2024 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” REGINALDO FURTADO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Rio Pomba/MG no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, remete à apreciação desta Egrégia Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento do Município para acobertar despesas no orçamento vigente no valor de R$5.200,00 (cinco mil e duzentos reais). Art. 2º - O presente crédito obedecerá à seguinte dotação orçamentária: Órgão 01 — Câmara Municipal de Rio Pomba Unidade 10 — CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA Função 001 — Legislativa Subfunção 031 — Ação Legislativa Programa 101 — Identidade da Câmara Projeto/Atividade 4.0006 — CONTRIBUIÇÃO A APOLEGIS - ASSOCIAÇÃO DOS PODERES LEGISLATIVOS DA ZONA DA MATA E VERTENTES Natureza da Despesa | 3.3.50.41.00 — Contribuições . Valor R$ 5:200,00 Fonte de Recurso 1.500.000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS Art. 3º - Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, fica o Poder Legislativo Eigado a promover sua suplementação até o limite de: 30% (trinta por cento). Art. 4º - Os recursos utilizados para acobertar as despesas serão provenientes de anulação de parcial da despesa. consignada no .'orçamento classificada | como: 3.3.90.39.00.1.10.01.01.031.0101.4.0005 Comunicação governamental. Art. 5º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento, o PPA — Plano Plurianual, a LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, e a LOA — Lei Orçamentária Anual, Leis 1.789/2021, 1.894/2023 e 1.930/2023, respectivamente. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 05 de Abril de 2024; 257º da Fundação e 192º da Emancipação. Reginalg4Futadó de Carvalho refeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023. Marcos?Luis da Silva Servidor responsável pela publicação