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← Rio Pomba (MG)

norma nº 1952/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1952 / 2024
Date 2024-04-05
EmentaAutoriza o repasse de recurso do Fundo da Infância e Adolescência – FIA e a abertura de crédito especial ao orçamento para acobertar despesas a entidades.
native_id1934

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texto integral #

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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.952/2024.
“AUTORIZA O REPASSE DE RECURSO DO FUNDO DA
INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - FIA E A ABERTURA DE
CREDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PARA
ACOBERTAR DESPESAS A ENTIDADES”.
REGINALDO FURTADO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Rio Pomba/MG no uso
das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, remete à apreciação desta
Egrégia Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Ar. 1º — Fica o Poder Executivo do Município de Rio Pomba autorizado a repassar
recursos do Fundo da Infância e Adolescência a título de contribuição às entidades APAE —
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e Sociedade Espirita Allan Kardec Amor e
Caridade no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme deliberação
aprovada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescência —- CMDCA.
Art. 2º — Fica o Poder Executivo do Município de Rio Pomba autorizado a criar dotação no
orçamento vigente crédito especial no montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
destinado a cobrir despesas descritas no art. 2º desta Lei.
Art. 3º — O presente crédito obedecerá à seguinte dotação orçamentária:
Orgão 002 - Prefeitura Municipal de Rio Pomba
Unidade 008 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Subunidade 002 - Fundo Municipal da Sana e do Adolescente
Função 008 - Assistência Social
Subfunção 244 - Assistência Comunitária
Programa 000 - ENCARGOS ESPECIAIS
Projeto/Atividade 2902 — Contribuição à APAE — REPASSE FIA 2024
Natureza da Despesa . | 3.3.50.41 = Contribuição:
Valor R$ 40.000,00 ;
Fonte 500.000 —- RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Fonte 660.000 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO
NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS
Fonte 759.000 —- RECURSOS VINCULADOS A FUNDOS
Órgão 002 - Prefeitura Municipal de Rio Pomba
Unidade 008 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Subunidade 002 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
Função 008 - Assistência Social
Subfunção 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa 000 - ENCARGOS ESPECIAIS
Projeto/Atividade 2903 — Contribuição à SOC. ESPIRITA ALLAN KARDEC A. E
CARIDADE — REPASSE FIA 2024
Natureza da Despesa | 3.3.50.41 — Contribuição
Valor R$ 20.000,00
Fonte 500.000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Fonte 660.000 — TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO
NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS
Fonte 759.000 —- RECURSOS VINCULADOS A FUNDOS
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
Art. 4º — Os recursos utilizados para acobertar as despesas serão provenientes de excesso
de arrecadação apurado no exercício e o superávit do exercício anterior apurado nas
fontes correspondentes, conforme demonstrado no quadro abaixo:
Fonte Valor
500.000 — RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
660.000 — TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS R$ 60.000,00
759.000 - RECURSOS VINCULADOS A FUNDOS
Total R$ 60.000,00
Art. 5º — O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de
planejamento, o PPA — Plano Plurianual, a LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, a LOA —
Lei Orçamentária Anual e a Lei de Subvenção Social, Leis 1.789/2021, 1.894/2023,
1.930/2023 e 1.928/20283, respectivamente.
Art. 6º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Rio Pomba, 05 de Abril de 2024;
257º da Fundação e 192º da Emancipação.
“Reginaldo Fártado de-Carvalho
“Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros,
conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023.
Marcos Luis da Silva
Servidor responsável pela publicação

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