| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1952 / 2024 |
| Date | 2024-04-05 |
| Ementa | Autoriza o repasse de recurso do Fundo da Infância e Adolescência – FIA e a abertura de crédito especial ao orçamento para acobertar despesas a entidades. |
| native_id | 1934 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.952/2024. “AUTORIZA O REPASSE DE RECURSO DO FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - FIA E A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PARA ACOBERTAR DESPESAS A ENTIDADES”. REGINALDO FURTADO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Rio Pomba/MG no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, remete à apreciação desta Egrégia Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Ar. 1º — Fica o Poder Executivo do Município de Rio Pomba autorizado a repassar recursos do Fundo da Infância e Adolescência a título de contribuição às entidades APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e Sociedade Espirita Allan Kardec Amor e Caridade no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme deliberação aprovada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescência —- CMDCA. Art. 2º — Fica o Poder Executivo do Município de Rio Pomba autorizado a criar dotação no orçamento vigente crédito especial no montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) destinado a cobrir despesas descritas no art. 2º desta Lei. Art. 3º — O presente crédito obedecerá à seguinte dotação orçamentária: Orgão 002 - Prefeitura Municipal de Rio Pomba Unidade 008 - Secretaria Municipal de Assistência Social Subunidade 002 - Fundo Municipal da Sana e do Adolescente Função 008 - Assistência Social Subfunção 244 - Assistência Comunitária Programa 000 - ENCARGOS ESPECIAIS Projeto/Atividade 2902 — Contribuição à APAE — REPASSE FIA 2024 Natureza da Despesa . | 3.3.50.41 = Contribuição: Valor R$ 40.000,00 ; Fonte 500.000 —- RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS Fonte 660.000 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS Fonte 759.000 —- RECURSOS VINCULADOS A FUNDOS Órgão 002 - Prefeitura Municipal de Rio Pomba Unidade 008 - Secretaria Municipal de Assistência Social Subunidade 002 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente Função 008 - Assistência Social Subfunção 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente Programa 000 - ENCARGOS ESPECIAIS Projeto/Atividade 2903 — Contribuição à SOC. ESPIRITA ALLAN KARDEC A. E CARIDADE — REPASSE FIA 2024 Natureza da Despesa | 3.3.50.41 — Contribuição Valor R$ 20.000,00 Fonte 500.000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS Fonte 660.000 — TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS Fonte 759.000 —- RECURSOS VINCULADOS A FUNDOS Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO Art. 4º — Os recursos utilizados para acobertar as despesas serão provenientes de excesso de arrecadação apurado no exercício e o superávit do exercício anterior apurado nas fontes correspondentes, conforme demonstrado no quadro abaixo: Fonte Valor 500.000 — RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 660.000 — TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS R$ 60.000,00 759.000 - RECURSOS VINCULADOS A FUNDOS Total R$ 60.000,00 Art. 5º — O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento, o PPA — Plano Plurianual, a LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, a LOA — Lei Orçamentária Anual e a Lei de Subvenção Social, Leis 1.789/2021, 1.894/2023, 1.930/2023 e 1.928/20283, respectivamente. Art. 6º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 05 de Abril de 2024; 257º da Fundação e 192º da Emancipação. “Reginaldo Fártado de-Carvalho “Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023. Marcos Luis da Silva Servidor responsável pela publicação