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← Rio Pomba (MG)

norma nº 1956/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1956 / 2024
Date 2024-04-19
EmentaAutoriza a adesão/inclusão do protocolo de intenções do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTISSETORIAL – SIM SAÚDE, pelo Município de Rio Pomba, MG e dá outras providências.
native_id1938

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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.956/2024
"Autoriza a adesão/inclusão do protocolo de intenções do
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTISSETORIAL -
SIM SAÚDE, pelo Município de Rio Pomba, MG e dá
outras providências.”
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado o ingresso do Município de Rio Pomba, MG, no CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL MULTISSETORIAL - SIM SAÚDE e fica ratificado, sem ressalvas, a
consolidação de contrato de consórcio público, cujo inteiro teor consta do Anexo Único
“desta lei.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal deverá consignar nas leis orçamentárias dos
próximos exercícios, dotações específicas: para atender à celebração de contrato de rateio
e demais despesas decorrentes da;participação. do: Município no consórcio público de que
trata esta lei. é :
8 1º O contrato de rateio ser.
vigência não será superior ai
cio; financeiro e seu prazo de
rçamento correspondente.
8 2º É vedada a aplicação
atendimento de despesas
contrato de rateio para o
rsos entregues por
perações de crédito.
clusive:transferêr
s da Lei Complementar n.º
cer informações necessárias
para que sejam consolidadas rciados, todas as despesas
realizadas com os recursos entreg contrato de rateio, de forma que
possam ser contabilizadas 'nas contas de | ente da Federação na conformidade dos
elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
8 3º Com o objetivo de perr
endimento dos disp
101, de 04 de maio de 2000 rei
Art. 3º.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio Pomba, 19 de abril de 2024;
257º da Fundação e 192º da Emancipação.
REGINALDO FURTADO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros,
conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023.
Ani)
Marc uis da Silva
Servidor responsável pela publicação

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