| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1956 / 2024 |
| Date | 2024-04-19 |
| Ementa | Autoriza a adesão/inclusão do protocolo de intenções do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTISSETORIAL – SIM SAÚDE, pelo Município de Rio Pomba, MG e dá outras providências. |
| native_id | 1938 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.956/2024 "Autoriza a adesão/inclusão do protocolo de intenções do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTISSETORIAL - SIM SAÚDE, pelo Município de Rio Pomba, MG e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica autorizado o ingresso do Município de Rio Pomba, MG, no CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTISSETORIAL - SIM SAÚDE e fica ratificado, sem ressalvas, a consolidação de contrato de consórcio público, cujo inteiro teor consta do Anexo Único “desta lei. Art. 2º. O Poder Executivo Municipal deverá consignar nas leis orçamentárias dos próximos exercícios, dotações específicas: para atender à celebração de contrato de rateio e demais despesas decorrentes da;participação. do: Município no consórcio público de que trata esta lei. é : 8 1º O contrato de rateio ser. vigência não será superior ai cio; financeiro e seu prazo de rçamento correspondente. 8 2º É vedada a aplicação atendimento de despesas contrato de rateio para o rsos entregues por perações de crédito. clusive:transferêr s da Lei Complementar n.º cer informações necessárias para que sejam consolidadas rciados, todas as despesas realizadas com os recursos entreg contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas 'nas contas de | ente da Federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos. 8 3º Com o objetivo de perr endimento dos disp 101, de 04 de maio de 2000 rei Art. 3º.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Pomba, 19 de abril de 2024; 257º da Fundação e 192º da Emancipação. REGINALDO FURTADO DE CARVALHO Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023. Ani) Marc uis da Silva Servidor responsável pela publicação