| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1957 / 2024 |
| Date | 2024-04-23 |
| Ementa | Acrescenta à Lei nº 1.469/2014, nas partes que mencionam. |
| native_id | 1939 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.957/2024 "Acrescenta à Lei nº 1.469/2014, nas partes que mencionam." A Câmara Municipal de Rio Pomba, por meio de seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º- O artigo 4º |, da Lei Municipal nº 1.469, de 14 de março de 2014, passa a vigorar acrescido da alínea “O”: “Art. 4º- (...) I- (...) o) Médico Veterinário” Art. 2º- O anexo |, da Lei Municipal n º 1.469 de 14 de março de 2014, passa a vigorar acrescido com a seguinte redação: CARGO JORNADA DE SERVIÇOS MÉDICOS E VAGAS | SALÁRIO BASE | TRABALHO/SEMANAL ASSISTÊNCIA SOCIAL HORAS MÉDICO VETERINÁRIO 06 horas Art. 3º - Fica acrescentado a M unicipal n º 1.469/2014 as seguintes atribuições referentes aos cargos: - ATRIBUIÇÕES E REQUISITO Cargo: Médico Veterinário Praticam clínica médica v bem-estar animal; podem defesa sanitária animal; produções industrial e tecn: produção animal; atuam n preservação ambiental; elabo elaboração de legislação pertine REQUISITOS/ESCOLARIDADE/HABI Curso Superior em medicina veterinária lidades; contribuem para o o consumidor; exercem a e extensão; atuam nas e de produtos. Fomentam rias, de biotecnologia e de e atestados; assessoram a em todas as su: ver; saúde des: f gistro n no, Corséiho Regional da profissão. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 23 de abril de 2024. 257º da Fundação e 192º da Emancipação. REGINALDO FURTADO DE CARVALHO Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023. Vum Vala Marcos Luis a Silva Servidor responsável pela publicação