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norma nº 1957/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1957 / 2024
Date 2024-04-23
EmentaAcrescenta à Lei nº 1.469/2014, nas partes que mencionam.
native_id1939

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texto integral #

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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.957/2024
"Acrescenta à Lei nº 1.469/2014, nas partes que mencionam."
A Câmara Municipal de Rio Pomba, por meio de seus representantes legais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º- O artigo 4º |, da Lei Municipal nº 1.469, de 14 de março de 2014, passa a
vigorar acrescido da alínea “O”:
“Art. 4º- (...)
I- (...)
o) Médico Veterinário”
Art. 2º- O anexo |, da Lei Municipal n º 1.469 de 14 de março de 2014, passa a vigorar
acrescido com a seguinte redação:
CARGO JORNADA DE
SERVIÇOS MÉDICOS E VAGAS | SALÁRIO BASE | TRABALHO/SEMANAL
ASSISTÊNCIA SOCIAL HORAS
MÉDICO VETERINÁRIO 06 horas
Art. 3º - Fica acrescentado a M unicipal n º 1.469/2014 as seguintes
atribuições referentes aos cargos:
- ATRIBUIÇÕES E REQUISITO
Cargo: Médico Veterinário
Praticam clínica médica v
bem-estar animal; podem
defesa sanitária animal;
produções industrial e tecn:
produção animal; atuam n
preservação ambiental; elabo
elaboração de legislação pertine
REQUISITOS/ESCOLARIDADE/HABI
Curso Superior em medicina veterinária
lidades; contribuem para o
o consumidor; exercem
a e extensão; atuam nas
e de produtos. Fomentam
rias, de biotecnologia e de
e atestados; assessoram a
em todas as su:
ver; saúde des:
f gistro n no, Corséiho Regional da profissão.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias
próprias.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, 23 de abril de 2024.
257º da Fundação e 192º da Emancipação.
REGINALDO FURTADO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, conforme
estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023.
Vum Vala
Marcos Luis a Silva
Servidor responsável pela publicação

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