br-locleg corpus explorer

← Rio Pomba (MG)

norma nº 1959/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1959 / 2024
Date 2024-05-23
EmentaDispõe sobre a concessão do auxílio alimentação e gratificação de serviço aos motoristas lotados em diversos órgãos do município de Rio Pomba.
native_id1941

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.959/2024
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO E GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO
AOS MOTORISTAS LOTADOS EM DIVERSOS
ÓRGÃOS DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA-MG.
Faço saber que o Povo de Rio Pomba-MG, através de seus representantes, aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, eu seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído auxílio-alimentação, de natureza indenizatória, no valor de
R$840,00 (oitocentos e quarenta reais) devido aos servidores públicos, ocupantes
exclusivamente do cargo de Motorista, lotado na Secretaria de Saúde e Meio Ambiente
do Poder Executivo do município de Rio Pomba-MG, a ser paga, mensalmente, para o
custeio de despesas com alimentação em razão do deslocamento diário para outras
cidades do Estado de Minas Gerais e cidades de outros Estados.
Parágrafo Primeiro: Os ocupantes do, cargo de motorista lotado nas demais
secretarias, ou que estejam lotados na Secretarias mencionadas no art. 1º, mas que se
desloquem de forma eventual, o. valor do auxílio-alimentação será proporcional aos
dias de deslocamento de aco! 'om:0 agendamento e relatório encaminhado pelo
Secretário da pasta. : : li
Parágrafo Segundo: O valor. do auxílio-alimentação será pago nos termos do
Parágrafo Primeiro no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco) por viagem.
S citados no art.1º desta Lei
as: atividades funcionais, em
“Minas: Gerais ou para cidades
Art. 2º. Conceder-se-á o referido: auxílio aos servido
somente quando estes estiverem no exercício de :
deslocamento diário para outras. cida: do Estado:
de outros Estados. a ”
Art. 3º. O auxílio-alimentação tem. natureza. indenizatória e não se incorpora ao
vencimento para a concessão de outras vantagens e não está sujeita à tributação do
imposto de renda e contribuição previdenciária.
Art. 4º. O direito ao pagamento do auxílio-alimentação não será estendido, em
nenhuma hipótese, aos pensionistas ou sucessores de servidor falecido.
Art. 5º. O direito ao recebimento do auxílio-alimentação será suspenso quando ocorrer:
| — falecimento;
Il — aposentadoria;
Ill - exoneração ou perda do cargo;
IV — gozo de férias regulamentares;
V — nomeação para o exercício de cargo em comissão e enquanto nele permanecer;
VI — e outros afastamentos de qualquer natureza;
Art. 6º. O auxílio-alimentação previsto no art.1º desta Lei, poderão ser atualizados,
anualmente, por Decreto, de acordo com índice da inflação medido pelo INPC/IBGE, a
critério do Poder Executivo e desde que haja disponibilidade financeira.
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
Art. 7º. Ficará sob a responsabilidade do Departamento de Frotas o controle e guarda
dos documentos comprobatórios de viagens de forma individualizada, atestado pelo
Ordenador de despesa, para eventuais fiscalização e auditoria, caso necessário.
Art. 8º. A despesa prevista nesta lei correrá a conta de dotação orçamentária prevista
no orçamento do exercício financeiro vigente.
Art. 9º. Esta lei revoga os efeitos da Lei 1.948/2024.
Art. 10º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba-MG, 23 de Maio de 2024;
257º da Fundação e 192º da Emancipação.
REGINALDO FÚRTADO. DE CARVALHO
efeito Mun
Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros,

open original →