| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1962 / 2024 |
| Date | 2024-05-29 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento vigente para acobertar despesas com unidade administrativa do Poder Executivo. |
| native_id | 1944 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.962/2024. “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE PARA ACOBERTAR DESPESAS COM UNIDADE ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO”. REGINALDO FURTADO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Rio Pomba/MG no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, remete à apreciação desta Egrégia Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo do Município de Rio Pomba autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no montante de R$ 894.869,91 (oitocentos e noventa e quatro mil, oitocentos e sessenta e nove reais e noventa e um centavos), destinado a cobrir despesas descritas no art. 2º desta Lei. Art. 2º — O presente crédito obedecerá à seguinte dotação orçamentária: Órgão 002 — Prefeitura Municipal de Rio Pomba Unidade 006 .—. SECRETARIA. . MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS URBANOS Função 015.= Urbanismo. ho Subfunção 451 = Infraestrutura Urbana: Programa 1502 — PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTOISERVIÇOS URBANOS Projeto/Atividade 1858 — Pavimentação Urban contrato de repasse: 915570/2021. ; Natureza da Despesa | 4.4:90.51 — Guias e instalaçõe Valor R$ 894. 869, 91: : : Fonte de Recurso | 700.000 = Outras idas tGrências de Convênios ou Instrumentos Congêneres a União Art. 3º — Os recursos utilizadõé para acobertar as TNvesas serão provenientes de superávit de exercício anterior, excesso de arrecadação ou redução de dotação no orçamento vigente. Art. 4º — Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o valor correspondente ao superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício de 2023; até o valor correspondente ao excesso de arrecadação, apurado durante a execução orçamentária de 2024; até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do montante da despesa fixada nesta Lei, mediante a utilização do recurso anulação de dotação. Art. 5º — O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento, o PPA — Plano Plurianual, a LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, e a LOA — Lei Orçamentária Anual, Leis 1.789/2021, 1.894/2023 e 1.930/20283, respectivamente. Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO Art. 6º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 29 de maio de 2024 257º da Fundação e 192º da Emancipação. Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023. ponsável pela publicação