br-locleg corpus explorer

← Rio Pomba (MG)

norma nº 353/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 353 / 2024
Date 2024-06-21
EmentaEstabelece o subsídio dos vereadores para a legislatura de 2025 a 2028 e dá outras providências.
native_id1952

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
ver am
RESOLUÇÃO Nº 353, DE 21/06/2024
ESTABELECE O SUBSÍDIO DOS
VEREADORES PARA A LEGISLATURA
DE 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, em
conformidade com o art. 29, inciso VI, da Constituição Federal, aprovou e eu, Presidente da
Câmara, nos termos do art. 40, inciso IV, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1º O subsídio mensal de cada Vereador da Câmara Municipal de Rio Pomba é
fixado em R$4.057,28 (quatro mil, cinquenta e sete reais e vinte e oito centavos).
Art. 2º Os subsídios de que trata esta Resolução serão revistos anualmente através do
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), tomando-se por base o percentual acumulado nos doze meses
imediatamente anteriores, nas datas de:
a) 1º de janeiro de 2025;
b) 1º de janeiro de 2026;
c) 1º de janeiro de 2027;
d) 1º de janeiro de 2028.
8 1º No caso de extinção do INPC, será adotado o índice que vier a substituí-lo ou
outro que tenha finalidade idêntica.
$ 2º No primeiro ano da legislatura é permitida a revisão geral anual do valor fixado
no art. 1º, tendo em vista tratar-se do mesmo valor pago no curso da legislatura atual.
Art. 3º Os Vereadores farão jus à gratificação natalina, que será paga no mês de
dezembro de cada ano no mesmo valor do subsídio mensal, na proporção de 1/12 (um doze
avos) por mês trabalhado.
Art. 4º Os Vereadores farão jus ao recebimento de 1/3 (um terço) a mais do que o
subsídio, a título de férias anuais remuneradas, a cada período de 12 meses trabalhados.
8 1º Para efeito de gozo de férias anuais, considera-se o recesso do mês de janeiro.
$ 2º É vedada, em qualquer hipótese, a conversão de férias em dinheiro.
$ 3º É proibida a acumulação de férias.
Art. 5º No pagamento dos subsídios e no gasto com pessoal da Câmara Municipal
deverá ser observada a Constituição Federal em seus arts. 29, incisos VI e VII, 29-A, inciso
Rua Januário Lima, nº 55 — bairro Jardim América — Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Telefone: (32) 3571-1455 - e-mail: camarafp(Drdfnet.com.br iopomba.mg.leg.br
CLERO
RR)
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
I;29-A, 8 1º; 37, inciso XI; e 39, $ 4º; além da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, em
ER]
seu art. 20, inciso III, alínea “a”.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta de
dotação própria do orçamento vigente.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco).
Rio Pomba/MG, 21 de junho de 2024;
257º da Fundação e 192º da Emancipação.
<< a
VEREADOR MAURÍLIO RODRIGUES DOS REIS VEREADOR G]
Gli RONCALLI DA SILVA
Presidente da Câmara vide-P; sidente
- Publicado por afixação no quadro próprio da Câmara Municipal e no
site: https://sapl.riopomba.mg.leg.br/ em 21 de junho de 2024.
me
RAMON MACHADO DE OLIVEIRA
Coordenador do Legislativo
VEREADOR HEDILBERTO TEIXEIRA
ecretário
Rua Januário Lima, nº 55 — bairro Jardim América — Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Telefone: (32) 3571-1455 - e-mail: camararp(Ordfnet.com.br - www.riopomba.mg.leg.br

open original →