| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 353 / 2024 |
| Date | 2024-06-21 |
| Ementa | Estabelece o subsídio dos vereadores para a legislatura de 2025 a 2028 e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA Estado de Minas Gerais ver am RESOLUÇÃO Nº 353, DE 21/06/2024 ESTABELECE O SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, em conformidade com o art. 29, inciso VI, da Constituição Federal, aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 40, inciso IV, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º O subsídio mensal de cada Vereador da Câmara Municipal de Rio Pomba é fixado em R$4.057,28 (quatro mil, cinquenta e sete reais e vinte e oito centavos). Art. 2º Os subsídios de que trata esta Resolução serão revistos anualmente através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), tomando-se por base o percentual acumulado nos doze meses imediatamente anteriores, nas datas de: a) 1º de janeiro de 2025; b) 1º de janeiro de 2026; c) 1º de janeiro de 2027; d) 1º de janeiro de 2028. 8 1º No caso de extinção do INPC, será adotado o índice que vier a substituí-lo ou outro que tenha finalidade idêntica. $ 2º No primeiro ano da legislatura é permitida a revisão geral anual do valor fixado no art. 1º, tendo em vista tratar-se do mesmo valor pago no curso da legislatura atual. Art. 3º Os Vereadores farão jus à gratificação natalina, que será paga no mês de dezembro de cada ano no mesmo valor do subsídio mensal, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado. Art. 4º Os Vereadores farão jus ao recebimento de 1/3 (um terço) a mais do que o subsídio, a título de férias anuais remuneradas, a cada período de 12 meses trabalhados. 8 1º Para efeito de gozo de férias anuais, considera-se o recesso do mês de janeiro. $ 2º É vedada, em qualquer hipótese, a conversão de férias em dinheiro. $ 3º É proibida a acumulação de férias. Art. 5º No pagamento dos subsídios e no gasto com pessoal da Câmara Municipal deverá ser observada a Constituição Federal em seus arts. 29, incisos VI e VII, 29-A, inciso Rua Januário Lima, nº 55 — bairro Jardim América — Rio Pomba/MG (CEP 36180-000) Telefone: (32) 3571-1455 - e-mail: camarafp(Drdfnet.com.br iopomba.mg.leg.br CLERO RR) CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA Estado de Minas Gerais I;29-A, 8 1º; 37, inciso XI; e 39, $ 4º; além da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, em ER] seu art. 20, inciso III, alínea “a”. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco). Rio Pomba/MG, 21 de junho de 2024; 257º da Fundação e 192º da Emancipação. << a VEREADOR MAURÍLIO RODRIGUES DOS REIS VEREADOR G] Gli RONCALLI DA SILVA Presidente da Câmara vide-P; sidente - Publicado por afixação no quadro próprio da Câmara Municipal e no site: https://sapl.riopomba.mg.leg.br/ em 21 de junho de 2024. me RAMON MACHADO DE OLIVEIRA Coordenador do Legislativo VEREADOR HEDILBERTO TEIXEIRA ecretário Rua Januário Lima, nº 55 — bairro Jardim América — Rio Pomba/MG (CEP 36180-000) Telefone: (32) 3571-1455 - e-mail: camararp(Ordfnet.com.br - www.riopomba.mg.leg.br