br-locleg corpus explorer

← Rio Pomba (MG)

norma nº 1965/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1965 / 2024
Date 2024-06-24
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do município para 2024 para acobertar despesas com subvenção ao América Atlético Clube e dá outras providências.
native_id1955

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.965/2024.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA 2024
PARA ACOBERTAR DESPESAS COM SUBVENÇÃO AO
AMÉRICA ATLÉTICO CLUBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
REGINALDO FURTADO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Rio Pomba/MG no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, remete à apreciação desta Egrégia
Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao
Orçamento do Município para acobertar despesas - advindas de transferência - a título de
subvenção social, nos termos do Art. 40; Inciso | do Art. 41; Art. 42; Inciso Ill do Art. 43, da Lei
Federal n.º 4.320/1.964, para o exercício de 2024, no valor de R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais).
Art. 2º. O presente crédito obedecerá à seguinte dotação orçamentária:
Funcional Fonte Valor
2.10.02.27.812.2701.2.0857.3.3.50.43.00.: “| 710.000 - TRANSFERÊNCIA 150.000,00
SUBVENÇÃO - AMERICA ATLETICO. erusE ESPECIAL DO ESTADO ecl Ddo
Parágrafo Único. O valor deste crédito suplementar não será considerado pelo limite disposto
na Lei Orçamentária Nº 1.930/2023: :
Art. 3º. Constituem recursos para ocorrer com as despesas previstas no artigo 2º o superávit de
exercício anterior, excesso de arrecadação ou redução de dotação no orçamento vigente na
fonte correspondente nos termos do art. 43 da Lei nº 4. 320/64,
Art. 4º. O Poder Executivo fica Arizádo a proceder a: Fon dsquação dos instrumentos de
planejamento, o PPA — Plano Plurianual;a LDO — Leirde Diretrizes Orçamentárias, a LOA - Lei
Orçamentária Anual e a Lei de Supvançãa Social, Leis 1.789/2021, 1.894/2023, 1.930/2023 e
1.928/2023, respectivamente: :
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário. esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Rio Pomba, 24 de Junho de 2024;
257º da Fundação e 192º da Emancipação.
REGINALDO FURTADO DE CARVALHO
refeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, conforme
estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023.
Seta)
Marcos Luis da Silva
Servidor responsável pela publicação

open original →