| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1966 / 2024 |
| Date | 2024-06-24 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do município para 2024 para acobertar despesas com subvenção à Assoc. Desportiva Champion Futebol Clube e subvenção ao G.R.E.S. Partido Alto e dá outras providências. |
| native_id | 1956 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.966/2024. “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA 2024 PARA ACOBERTAR DESPESAS COM SUBVENÇÃO À ASSOC. DESPORTIVA CHAMPION FUTEBOL CLUBE E SUBVENÇÃO AO G.R.E.S. PARTIDO ALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” REGINALDO FURTADO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Rio Pomba/MG no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, remete à apreciação desta Egrégia Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município para acobertar despesas - advindas de transferência - a título de subvenção social, nos termos do Art. 40; Inciso | do Art. 41; Art. 42: Inciso Ill do Art. 43, da Lei Federal n.º 4.320/1.964, para o exercício de 2024, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Art. 2º. O presente crédito obedecerá à seguinte dotação orçamentária: Funcional Fonte Valor 2.10.02.27.812.2701.2.0859.3.3.50.43.00 A SUBVENCAO - ASSOC. DESPORTIVA o AL DO ESTADO | 30.000,00 CHAMPION FUTEBOL CLUBE .. Nesta 2.10.04.13.392.1302.2.0846.3,3.50,43. Do 710.000 - TRANSFERÊNCIA 70.000,00 SUBVENCAO - G.R.E.S. PARTIDO ALTO ESPECIAL DO ESTADO . Ê Parágrafo Único. O valor deste. crédito suplementar não sera considerado pelo limite disposto na Lei Orçamentária Nº 1. 930/2023. Art. 3º. Constituem recursos para: ocorrer com as despesas. previstas no artigo 2º o superávit de exercício anterior, excesso de arrecadação. ou redução de dotação no orçamento vigente na fonte correspondente nos termos do art. 43 da Lei nº4, 320/64. Art. 4º. O Poder Executivo fica altonBaão a, irprocedar a readequação dos instrumentos de planejamento, o PPA — Plano Plurianual, a LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, a LOA — Lei Orçamentária Anual e a Lei de Subvenção Social, Leis 1.789/2021, 1.894/2023, 1.930/2023 e 1.928/2028, respectivamente. Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 24 de Junho de 2024; 257º da Fundação e 192º da Emancipação. REGINALDO FURTADO DE CARVALHO refeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023. a ilva Servidor responsável pela publicação