| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1967 / 2024 |
| Date | 2024-06-24 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do município para 2024 para acobertar despesas com subvenção Escola de Samba Unidos do Fomento e dá outras providências. |
| native_id | 1957 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI 1.967/2024. “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA 2024 PARA ACOBERTAR DESPESAS COM SUBVENÇÃO A SUBVENCAO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DO FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” REGINALDO FURTADO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Rio Pomba/MG no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, remete à apreciação desta Egrégia Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município para acobertar despesas advindas de transferência a título de subvenção social, nos termos do Art. 40; Inciso | do Art. 41; Art. 42; Inciso Ill do Art. 43; da Lei Federal n.º 4.320/1.964, para o exercício de 2022, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Art. 2º. O presente crédito obedecerá à seguinte dotação orçamentária: Funcional Fonte Valor 13.392.1302.2.0864 SUBVENCAO-ESCOLA DE | 706.000 - TRANSFERÊNCIA SAMBA UNIDOS DO FOMENTO ; ESPECIAL DO ESTADO 100.000,00 Parágrafo Único. O valor deste crédito suplementar não será E PSiderado pelo limite disposto na Lei Orçamentária Nº 1.930/2023. na Art.3º Constituem recursos para ocorrer com as despesas previstas no artigo 2º o superavit de exercício anterior, excesso de arrecadação ou redução de dotação no orçamento vigente na fonte correspondente nos termos ido a 43 da Lei fr 4. daUiaa: Art. 4º O Poder Executivo fica E patos a Pecas a adequação dos instrumentos de planejamento, o PPA — Plano Plurianual, LDO- Lei de. Diretrizes. Orçamentárias, LOA- Lei Orçamentária Anual e Lei de Sutcaço Leis 1. 789/2021, Lei 1.894/2023 e 1930/2023 e Lei 1931/2022 respectivamente. : Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 24 de Junho de 2024: 257º da Fundação e 192º da Emancipação. REGINALDO FURTADO DE CARVALHO Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023. SpEMaha ) Marcos Luis da Silva Servidor responsável pela publicação