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← Rio Pomba (MG)

norma nº 1967/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1967 / 2024
Date 2024-06-24
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do município para 2024 para acobertar despesas com subvenção Escola de Samba Unidos do Fomento e dá outras providências.
native_id1957

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI 1.967/2024.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA
2024 PARA ACOBERTAR DESPESAS COM SUBVENÇÃO A
SUBVENCAO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DO FOMENTO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
REGINALDO FURTADO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Rio Pomba/MG no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, remete à apreciação desta Egrégia
Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao
Orçamento do Município para acobertar despesas advindas de transferência a título de
subvenção social, nos termos do Art. 40; Inciso | do Art. 41; Art. 42; Inciso Ill do Art. 43; da Lei
Federal n.º 4.320/1.964, para o exercício de 2022, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 2º. O presente crédito obedecerá à seguinte dotação orçamentária:
Funcional Fonte Valor
13.392.1302.2.0864 SUBVENCAO-ESCOLA DE | 706.000 - TRANSFERÊNCIA
SAMBA UNIDOS DO FOMENTO ; ESPECIAL DO ESTADO 100.000,00
Parágrafo Único. O valor deste crédito suplementar não será E PSiderado pelo limite disposto
na Lei Orçamentária Nº 1.930/2023. na
Art.3º Constituem recursos para ocorrer com as despesas previstas no artigo 2º o superavit de
exercício anterior, excesso de arrecadação ou redução de dotação no orçamento vigente na
fonte correspondente nos termos ido a 43 da Lei fr 4. daUiaa:
Art. 4º O Poder Executivo fica E patos a Pecas a adequação dos instrumentos de
planejamento, o PPA — Plano Plurianual, LDO- Lei de. Diretrizes. Orçamentárias, LOA- Lei
Orçamentária Anual e Lei de Sutcaço Leis 1. 789/2021, Lei 1.894/2023 e 1930/2023 e Lei
1931/2022 respectivamente. :
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Rio Pomba, 24 de Junho de 2024:
257º da Fundação e 192º da Emancipação.
REGINALDO FURTADO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, conforme
estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023.
SpEMaha )
Marcos Luis da Silva
Servidor responsável pela publicação

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