| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1968 / 2024 |
| Date | 2024-07-03 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento para acobertar despesas com unidade administrativa do Poder Executivo. |
| native_id | 1961 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.968/2024. “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PARA ACOBERTAR DESPESAS COM UNIDADE ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO”. REGINALDO FURTADO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Rio Pomba/MG no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, remete à apreciação desta Egrégia Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo do Município de Rio Pomba autorizado a abrir no orçamento vigente crédito especial no montante de R$ 923.779,00 (novecentos e vinte e três mil setecentos e setenta e nove reais), destinado a cobrir despesas descritas no art. 2º desta Lei. Art. 2º — O presente crédito obedecerá a seguinte dotação orçamentária: Orgão 002 — Prefeitura Municipal de Rio Pomba Unidade 005 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Subunidade 002 — Fundo Municipal de Saúde Função 010 — Saúde Subfunção 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa 1001 — Saúde, Pilar de toda Sociedade Projeto/Atividade 2913 - Contribuição. ao. Espital São Vicente de Paulo — Emendadas Parlamentares - Natureza da Despesa Valor 3.3.50.41.00.— Contribuições o R$ 150.000,00 : Fonte de Recurso 600.000 — Transferências Ergo a. Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de santos Natureza da Despesa 3.3.50:41.00.— Contribuições Valor R$ 360.000,00 Natureza da Despesa Valor 4.4.50.41.00 — Gpinbuições R$ 200.000,00. Fonte de Recurso 621.000 — Teilstorências Fundo” a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 002 — Prefeitura Municipal de Rio Pomba Orgão Unidade 005 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Subunidade 002 — Fundo Municipal de Saúde Função 010 — Saúde Subfunção 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa 1001 — Saúde, Pilar de toda Sociedade Projeto/Atividade 2914 — Contribuição à APAE — Emendadas Parlamentares Natureza da Despesa 3.3.50.41.00 — Contribuições Valor R$ 43.779,00 Fonte de Recurso 600.000 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Natureza da Despesa Valor 4.4.50.41.00 — Contribuições R$ 170.000,00 Fonte de Recurso 621.000 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO % EI CBERTaTE MS? Art. 3º — Os recursos utilizados para acobertar as despesas serão provenientes de superavit de exercício anterior, excesso de arrecadação ou redução de dotação no orçamento vigente. Art. 4º — Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o valor correspondente ao superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício de 2023; até o valor correspondente ao excesso de arrecadação, apurado durante a execução orçamentária de 2024; até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do montante da despesa fixada nesta Lei, mediante a utilização do recurso anulação de dotação. Art. 5º — O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento, o PPA — Plano Plurianual, a LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, a LOA - Lei Orçamentária Anual e a Lei de Subvenção Social, Leis 1.789/2021, 1.894/2023, 1.930/2023 e 1.928/2023, respectivamente. Art. 6º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 03 de Julho de 2024; 257º da Fundação e 192º da Emancipação. PSA A RTADO DE CARVALHO REGINALDO, ENS refeito Municipal Certifico que a presente Lei foi o R no Diário Oficia « os Municípios Mineiros, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1 Eae ; Luis da Silva e Servidor responsável pela publicação