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← Rio Pomba (MG)

norma nº 1968/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1968 / 2024
Date 2024-07-03
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial no orçamento para acobertar despesas com unidade administrativa do Poder Executivo.
native_id1961

Documents (1)

texto integral #

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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.968/2024.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NO
ORÇAMENTO PARA ACOBERTAR DESPESAS COM
UNIDADE ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO”.
REGINALDO FURTADO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Rio Pomba/MG no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, remete à apreciação desta Egrégia
Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º —
Fica o Poder Executivo do Município de Rio Pomba autorizado a abrir no orçamento
vigente crédito especial no montante de R$ 923.779,00 (novecentos e vinte e três mil
setecentos e setenta e nove reais), destinado a cobrir despesas descritas no art. 2º desta Lei.
Art. 2º — O presente crédito obedecerá a seguinte dotação orçamentária:
Orgão 002 — Prefeitura Municipal de Rio Pomba
Unidade 005 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Subunidade 002 — Fundo Municipal de Saúde
Função 010 — Saúde
Subfunção 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 1001 — Saúde, Pilar de toda Sociedade
Projeto/Atividade
2913 - Contribuição. ao. Espital São Vicente de Paulo —
Emendadas Parlamentares -
Natureza da Despesa
Valor
3.3.50.41.00.— Contribuições o
R$ 150.000,00 :
Fonte de Recurso
600.000 — Transferências Ergo a. Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de santos
Natureza da Despesa
3.3.50:41.00.— Contribuições
Valor
R$ 360.000,00
Natureza da Despesa
Valor
4.4.50.41.00 — Gpinbuições
R$ 200.000,00.
Fonte de Recurso
621.000 — Teilstorências Fundo” a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Estadual
002 — Prefeitura Municipal de Rio Pomba
Orgão
Unidade 005 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Subunidade 002 — Fundo Municipal de Saúde
Função 010 — Saúde
Subfunção 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 1001 — Saúde, Pilar de toda Sociedade
Projeto/Atividade 2914 — Contribuição à APAE — Emendadas Parlamentares
Natureza da Despesa
3.3.50.41.00 — Contribuições
Valor
R$ 43.779,00
Fonte de Recurso
600.000 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde
Natureza da Despesa
Valor
4.4.50.41.00 — Contribuições
R$ 170.000,00
Fonte de Recurso
621.000 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Estadual
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
% EI
CBERTaTE MS?
Art. 3º — Os recursos utilizados para acobertar as despesas serão provenientes de superavit de
exercício anterior, excesso de arrecadação ou redução de dotação no orçamento vigente.
Art. 4º — Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional
especial de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua
suplementação até o valor correspondente ao superávit financeiro, apurado em balanço
patrimonial do exercício de 2023; até o valor correspondente ao excesso de arrecadação,
apurado durante a execução orçamentária de 2024; até o valor correspondente a 30% (trinta
por cento) do montante da despesa fixada nesta Lei, mediante a utilização do recurso anulação
de dotação.
Art. 5º — O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de
planejamento, o PPA — Plano Plurianual, a LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, a LOA - Lei
Orçamentária Anual e a Lei de Subvenção Social, Leis 1.789/2021, 1.894/2023, 1.930/2023 e
1.928/2023, respectivamente.
Art. 6º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Rio Pomba, 03 de Julho de 2024;
257º da Fundação e 192º da Emancipação.
PSA A
RTADO DE CARVALHO
REGINALDO,
ENS refeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi o R no Diário Oficia « os Municípios Mineiros, conforme
estabelecido na Lei Municipal nº 1 Eae
; Luis da Silva e
Servidor responsável pela publicação

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