| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1969 / 2024 |
| Date | 2024-07-03 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento vigente para acobertar despesas com subvenção ao Grupo de Apoio ao Autista de Rio Pomba - GAAP. |
| native_id | 1962 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.969/2024. “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE PARA ACOBERTAR DESPESAS COM SUBVENÇÃO AO GRUPO DE APOIO AO AUTISTA DE RIO POMBA — GAARP.” REGINALDO FURTADO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Rio Pomba/MG no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, remete à apreciação desta Egrégia Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder transferência de recursos por subvenção ao GRUPO DE APOIO AO AUTISTA DE RIO POMBA — GAARP, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Art. 2º. Fica o Poder Executivo do Município de Rio Pomba autorizado a criar dotação no orçamento vigente, através de crédito especial, no montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) destinado a cobrir despesas, descritas no art. 3º desta Lei. Art. 3º. O presente crédito obedecerá à seguinte dotação orçamentária: Órgão 002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA Unidade 008 + SECRETARIA MUNIC.: DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Sub-Unidade 003 = FUNDO MUNICIPAL DE 'ASSISTÊNCIA SOCIAL Função 008 = ASSISTÊNCIA SOCIAL | Subfunção 244 = ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA. Programa 008 - ACOLHIMENTO, DESENVOLVIMENTO E PROTECAO Projeto/Atividade | 2912 SUBVENÇÃO AO GRUPO DE APOIO AO AUTISTA DE RIO POMBA -GAARP | Natureza da 3.3.50.43. 00 = EVEN SOCIAIS Despesa : A Valor R$ 30.000, UR Fonte de Recurso 710.000 — TRANSFERÉNCIA É ESPECIAL DOS ESTADOS Art. 4º. A aplicação dos recursos ocorrerá conforme Plano de Trabalho apresentado, regido pela Lei 13.019/2014, e deverá atender todos os requisitos contidos na Resolução SEGOV nº 14, de 3 de abril de 2024. Art. 5º. Constituem recursos para ocorrer com as despesas previstas no artigo 2º o superávit de exercício anterior, o excesso de arrecadação ou a redução de dotação no orçamento vigente, na fonte correspondente, nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320/64. Art. 6º. O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento, o PPA — Plano Plurianual, a LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, a LOA — Lei Orçamentária Anual e a Lei de Subvenção Social, Leis 1.789/2021, 1.894/2023, 1.930/2023 e 1.928/2023, respectivamente. Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 03 de Julho de 2024; 257º da Fundação e 192º da Emancipação. REGINALDO EÚRTADO DE CARVALHO Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023. te Marcos'Luis da Silva Servidor'responsável:pela publicação