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← Rio Pomba (MG)

norma nº 1970/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1970 / 2024
Date 2024-07-03
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do município para 2024 para acobertar despesas com subvenção à entidades e dá outras providências.
native_id1963

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texto integral #

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Prefeitura de
)- RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
Z
LEI Nº 1.970/2024.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA 2024
PARA ACOBERTAR DESPESAS COM SUBVENÇÃO À
ENTIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
REGINALDO FURTADO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Rio Pomba/MG no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, remete à apreciação desta Egrégia
Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao
Orçamento do Município para acobertar despesas - advindas de transferência - a título de
subvenção social, nos termos do Art. 40; Inciso | do Art. 41; Art. 42; Inciso Ill do Art. 43, da Lei
Federal n.º 4.320/1.964, para o exercício de 2024, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 2º. O presente crédito obedecerá à seguinte dotação orçamentária:
Funcional Fonte Valor
2.05.02.10.305.1007.2.0724.3.3.50.43.00 740.000 - TRANSFERÊNCIA
SUBVENCAO - dá AMIGOS PROT. ESPECIAL DOS ESTADOS 10.000,00
2.10.04.13.392.1302.2.0861.3:3.50:43.00 710.000 - TRANSFERÊNCIA 10.000.00
SUBVENCAO-ASSOC. MUSICAL SANTA CECILIA ESPECIAL DOS ESTADOS
Parágrafo Único. O valor deste crédito suplementar não será ax ensiderado pelo limite disposto
na Lei Orçamentária Nº 1.930/2023. 4
Art. 3º. A aplicação dos recursos ocorrerá conforme Plano pt dTrábalho apresentado, regido
pela Lei 13.019/2014, e deverá. atender todos os requisitos contidos na Resolução SEGOV nº
14, de 3 de abril de 2024. ;
Art. 4º. Constituem recursos paro ocorrer com as despesas: previstas no artigo 2º o superávit de
exercício anterior, o excesso de: arrecadação ou a redução de dotação no orçamento vigente
na fonte correspondente nos termós. do. art. 43 da Lei: En as 320/64.
Art. 5º. O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de
planejamento, o PPA — Plano Plurianual, a LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, a LOA — Lei
Orçamentária Anual e a Lei de Subvenção Social, Leis 1. 789/2021, 1.894/2023, 1.930/2023 e
1.928/2023, respectivamente.
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Rio Pomba, 03 de Julho de 2024;
257º da Fundação e 192,da Emancipação.
pd:
REGINALDO FU DO DE CARVALHO
Preféito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, conforme
estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023.
mare da Silva
Servidor responsável pela publicação

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