| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1970 / 2024 |
| Date | 2024-07-03 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do município para 2024 para acobertar despesas com subvenção à entidades e dá outras providências. |
| native_id | 1963 |
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Prefeitura de )- RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO Z LEI Nº 1.970/2024. “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA 2024 PARA ACOBERTAR DESPESAS COM SUBVENÇÃO À ENTIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” REGINALDO FURTADO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Rio Pomba/MG no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, remete à apreciação desta Egrégia Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município para acobertar despesas - advindas de transferência - a título de subvenção social, nos termos do Art. 40; Inciso | do Art. 41; Art. 42; Inciso Ill do Art. 43, da Lei Federal n.º 4.320/1.964, para o exercício de 2024, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Art. 2º. O presente crédito obedecerá à seguinte dotação orçamentária: Funcional Fonte Valor 2.05.02.10.305.1007.2.0724.3.3.50.43.00 740.000 - TRANSFERÊNCIA SUBVENCAO - dá AMIGOS PROT. ESPECIAL DOS ESTADOS 10.000,00 2.10.04.13.392.1302.2.0861.3:3.50:43.00 710.000 - TRANSFERÊNCIA 10.000.00 SUBVENCAO-ASSOC. MUSICAL SANTA CECILIA ESPECIAL DOS ESTADOS Parágrafo Único. O valor deste crédito suplementar não será ax ensiderado pelo limite disposto na Lei Orçamentária Nº 1.930/2023. 4 Art. 3º. A aplicação dos recursos ocorrerá conforme Plano pt dTrábalho apresentado, regido pela Lei 13.019/2014, e deverá. atender todos os requisitos contidos na Resolução SEGOV nº 14, de 3 de abril de 2024. ; Art. 4º. Constituem recursos paro ocorrer com as despesas: previstas no artigo 2º o superávit de exercício anterior, o excesso de: arrecadação ou a redução de dotação no orçamento vigente na fonte correspondente nos termós. do. art. 43 da Lei: En as 320/64. Art. 5º. O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento, o PPA — Plano Plurianual, a LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, a LOA — Lei Orçamentária Anual e a Lei de Subvenção Social, Leis 1. 789/2021, 1.894/2023, 1.930/2023 e 1.928/2023, respectivamente. Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 03 de Julho de 2024; 257º da Fundação e 192,da Emancipação. pd: REGINALDO FU DO DE CARVALHO Preféito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023. mare da Silva Servidor responsável pela publicação